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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9880

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 220/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 220/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Aarón Boquete López contra Moldsan, S.L.U., sobre ordinário, ditou-se sentença o 1 de fevereiro de 2017 com o número 55/2017 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte.

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de procedimento ordinário número 220/2014, seguidos por instância de Aarón Boquete López, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Regueiro Muñoz e assistido pela letrada Sra. Núñez García, contra Moldsan, S.L.U., que não compareceu ao julgamento oral; depois de ser citado o Fogasa, que não compareceu ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola e em nome da sua majestade o rei, dito a presente sentença, com base nos seguintes»

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Aarón Boquete López contra Moldsan, S.L.U., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a soma de 6.912,63 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao aboamento das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Moldsan, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça