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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9891

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 1093/2013).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1093/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Berrajet González contra a empresa Parolina Ornata, S.L.U. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Jesús Berrajet González contra Parolina Ornata, S.L.U., devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 306,63 euros pelos conceitos e com o detalhe efectuados no feito experimentado terceiro da presente resolução, mais os juros por mora do artigo 29.3 do ET desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC desde esta resolução e até o completo pagamento, assim como ao aboamento das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 100 euros.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Parolina Ornata, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça