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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10218

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (701/2016).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 701/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Francisco Miguens Castelo contra Lineanorte Multiservicios, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Visto o estado que mantêm as presentes actuações, alça-se a suspensão acordada e acorda-se citar novamente as partes para que compareçam o próximo dia 9.3.2017, às 11.35 horas para a celebração da conciliación e, o mesmo dia, às 11.40 horas para a celebração do julgamento ante a magistrada, na planta baixa, sala 3, edifício da rua Berlim, e citam-se em legal forma as partes com os mesmos requirimentos e apercibimentos da primeira resolução convocando julgamento.

Assim mesmo, o anterior escrito apresentado pela letrada María Catalfamo, em nome e representação de José Francisco Miguens Castelo, una-se. Têm-se por feitas as manifestações nele contidas, ponha-se em conhecimento da parte demandada.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém a mesma, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Lineanorte Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça