1. Resolução da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de 22 de dezembro de 2016, pela que se encomenda ao meio próprio Empresa de Transformação Agrária, S.A. (Tragsa) a emenda das deficiências assinaladas no informe final do fundo de reversión do Centro de Tratamento de Resíduos Industriais da Galiza (CTRIG).
– Actividade: nas diferentes linhas de tratamento do CTRIG desenvolver-se-ão trabalhos de obra civil e trabalhos de reparación das instalações.
– Natureza e alcance do serviço técnico emprestado: este serviço tem natureza intersubxectiva ao ter Tragsa a consideração de médio instrumental da Administração segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.
– Prazo de vixencia: estabelece-se um prazo de execução de 4 meses contado desde o dia seguinte ao da assinatura da resolução de encargo dos trabalhos. Este prazo é susceptível de ser alargado em 2 meses.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2017
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território