Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12225

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 23 de fevereiro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 72, de 15 de abril) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho ), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Modificar, baseando nas alegações apresentadas, a pontuação obtida no segundo exercício da fase de oposição do seguinte aspirante, que fica como segue, pelo que, de acordo com o estabelecido na base II.1.3 da convocação, superaria este exercício:

DNI

Apelidos e nome

Pontuação

44462920X

Carrera Casas, Manuel

18,75

Segundo. Declarar o aspirante exento da realização do terceiro exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.4. da convocação.

Terceiro. De acordo com o estabelecido na base II.3.3 da convocação e na Resolução de 15 de dezembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a acreditación dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo, o aspirante disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis computados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, conforme o procedimento estabelecido na supracitada resolução.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra estes acordos poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2017

Laura María González-Dopeso Portela
Presidenta do tribunal