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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 14 de março de 2017 Páx. 12636

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (576/2014).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 576/2014, por instância de Mercedes Vilela Meléndez contra a empresa Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data 14 de fevereiro de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução

Estima-se a demanda formulada por Mercedes Vilela Meléndez face à empresa Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L. a abonar a Mercedes Vilela Meléndez a quantidade de novecentos noventa e quatro euros com sessenta e quatro céntimos (994,64 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe nenhum recurso por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer do recurso de suplicación corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2017

A secretária judicial