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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 14 de março de 2017 Páx. 12652

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 49/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 49/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Noya Pereira contra Masalo 10, S.L.e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

Auto.

Magistrada juíza.

Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2017.

Antecedentes de facto:

Primeiro. María dele Carmen Noya Pereira solicitou a execução da sentença nº 335/16, com data do 28.10.2016, ditada no procedimento DOI 599/16, face a Masalo 10, S.L.e Fogasa.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional que julga e faz executar o julgado corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 CE e artigo 2 LOPX).

O artigo 237.2 da LXS estabelece que a execução de sentenças firmes a levará a cabo o órgão judicial que conhecesse do assunto em instância, pelo que corresponde a este Julgado do Social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.

Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte e, uma vez iniciada esta, tramitar-se-á de oficio e ditarão para o efeito as resoluções necessárias (artigo 239 da LXS).

Terceiro. Depois de transcorrer o termo estabelecido no artigo 279 da LXS sem que conste que a empresa demandada procedesse à readmisión de o/dos trabalhador/és no prazo e nas condições legalmente previstos, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 da LXS, despachar execução do resolvido na sentença.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante María dele Carmen Noya Pereira face a Masalo 10, S.L.e Fogasa, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrada da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada. A letrada da Administração de justiça.

Diligência de ordenação.

Letrada da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2017.

Depois de apresentar a trabalhadora María dele Carmen Noya Pereira escrito em que exixía o cumprimento por parte do empresário Masalo 10, S.L.U. da obriga de readmisión, e depois de despachar-se auto de execução do 14.2.2017, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 26.4.2017, às 12.40 horas, para a celebração do comparecimento.

– De não assistir o/os trabalhador/és ou pessoa que o/s represente, considerar-se-á que desiste n na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

– Assim mesmo, acordo a citación do executado por meio de edictos por encontrar-se em ignorado paradeiro.

– Sirva de citación a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Masalo, 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça