Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 27/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Busto García contra Químicos dele Ulla, Fernando Mosquera Vieites e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistido a Carlos Busto García da sua demanda face a Químicos dele Ulla, S.L., Fernando Mosquera Vieites e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Químicos dele Ulla, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça