Por Ordem de 27 de novembro de 2012 autorizam-se os ensinos de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo, técnico desportivo em vê-la com aparelho livre, técnico desportivo superior em vê-la com aparelho fixo e técnico desportivo superior em vê-la com aparelho livre, no centro autorizado de ensinos desportivas Santa Apolonia de Santiago de Compostela (A Corunha).
A titular do centro solicita autorização para dar os mencionados ensinos na modalidade a distância.
O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 24, e assinala a possibilidade de oferecer ensinos desportivas de modo modular ou parcial, bem seja em regime pressencial ou a distância.
A Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, regula os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, aos cales se refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar na modalidade a distância os módulos do bloco comum e do bloco específico dos ensinos de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo e aparelho livre e dos ensinos de técnico desportivo superior em vê-la com aparelho fixo e aparelho livre, no centro que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de ensinos desportivas.
Denominação específica: Santa Apolonia.
Código do centro: 15032558.
Titular: María dele Rosario Medina Gómez.
Domicílio: Poza Real, nº 5, A Rocha.
Localidade: Santiago de Compostela.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Módulos que se autorizam na modalidade a distância:
Técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo e aparelho livre
(Real decreto 935/2010, de 23 de julho)
Ciclo inicial |
Ciclo final |
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Módulos do bloco comum |
MED-C101. Bases do comportamento desportivo. MED-C102. Primeiros auxílios. MED-C103. Actividade física adaptada e deficiência. MED-C104.Organização desportiva. |
MED-C201. Bases da aprendizagem desportiva. MED-C202. Bases do treino desportivo. MED-C203. Desporto adaptado e deficiência. MED-C204. Organização e legislação desportiva. MED-C205. Género e desporto. |
Módulos do bloco específico |
MED-VEVE102. Formação técnica. MED-VEVE. Metodoloxía da vela e iniciação à competição. |
MED-VEVE201. Escola de vela. MED-VEVE202. Competições e eventos a vela. |
Técnico desportivo superior em vê-la com aparelho fixo e aparelho livre
(Real decreto 936/2010, de 23 de julho)
Módulos do bloco comum |
MED-C301. Factores fisiolóxicos do alto rendimento. MED-C302. Factores psicosociais do alto rendimento. MED-C303. Formação de formadores desportivos. MED-C304. Organização e gestão aplicada ao alto rendimento. |
Módulos do bloco específico |
MED-VEVE301. Organização de competições de alto nível e grandes eventos a vê-la com aparelho fixo e aparelho livre. MED-VEVE302. Segurança das instalações e as regatas de alto nível de aparelho fixo e aparelho livre. MED-VEVE303. Organização e gestão do centro desportivo de vê-la com aparelho fixo e aparelho livre. MED-VEVE304. Análise de situações tácticas na competição de alto rendimento. MED-VEVE306. Preparação física do regatista. |
Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária