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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13258

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 60/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 60/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José García Fraga, Manuel Fernández Pena e José Martínez García contra Construcciones Lugilde, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, ditaram-se as seguintes resoluções:

«Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, José García Fraga, Manuel Fernández Pena e José Martínez García, face a Construcciones Lugilde, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, parte executada, com um custo de 24.398,79 euros em conceito de principal (6.090,mais 45 euros 2.120,81 euros de juros do artigo 29.3 ET, a Manuel Fernández Pena; 6.058,mais 56 euros 2.109,71 euros de juros do artigo 29.3 ET, a José García Fraga; 5.948,mais 04 euros 2.071,22 euros de juros do artigo 29.3 ET a José Martínez García), mais outros 2.439,87 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação».

«Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Construcciones Lugilde, S.L., dar audiência prévia à parte candidata José García Fraga, Manuel Fernández Pena e José Martínez García e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Lugilde, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça