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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 22 de março de 2017 Páx. 13821

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 16 de fevereiro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Monfero (expediente IN407A 2017/013-1).

Expediente: IN407A 2017/013-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMT EUM-709 entre apoios nº 8 e nº 20.

Câmara municipal: Monfero.

Características técnicas:

Trecho linha em media tensão aérea EUM-709 (entre apoios nº 8 e nº 20), a 15 KV, com um comprimento de 1.926 m, com origem no apoio nº 8 existente da LMT EUM-709, no trecho entre a subestación de Eume (expediente 423/01) e a derivada ao CT São Xulián (expediente 262/00), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e final no apoio nº 20 existente da LMT EUM-709, no trecho entre a subestación de Eume e a derivada ao CT São Xulián.

Desmantelamento dos apoios nº 9, tipo HV-9/630 e nº 19, tipo C-12/2.000, o tendido do novo motorista realizará desde os apoios contiguos.

Legislação de aplicação:

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha