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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 14099

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Melón

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de protecção, de dotações e infra-estruturas do BIC com categoria de monumento do mosteiro de Melón (conjunto igreja-mosteiro), do seu contorno e do núcleo singular da Ponte Nova.

Mediante Acordo do Pleno de 24 de novembro de 2016, em sessão extraordinária, aprovou-se definitivamente o Plano especial de protecção, de dotações e infra-estruturas do BIC com categoria de monumento do mosteiro de Santa María (conjunto da igreja-mosteiro), do seu contorno e do núcleo singular da Ponte Nova, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, que de modo resumido diz:

«ACORDO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção, de dotações e infra-estruturas do BIC com categoria de monumento do mosteiro de Santa María (conjunto igreja-mosteiro), do seu contorno e do núcleo singular da Ponte Nova, da câmara municipal de Melón, com as modificações resultantes das alegações formuladas e dos relatórios emitidos.

Segundo. Remeter ao Serviço de Urbanismo do departamento territorial de Ourense da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território:

• Cópia autenticado do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o Plano especial com a emenda das deficiências assinaladas nos pontos II.3 e II.4 do relatório prévio à aprovação definitiva da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de 17 de junho de 2016, sobre os quais recaiu o acordo de aprovação definitiva, dilixenciado pela Secretaria da Câmara municipal, fazendo constar o dito aspecto. Juntam-se dois exemplares em formato digital (2 DVDS com o PEPDI completo devidamente dilixenciado com a aprovação definitiva).

Terceiro. Remeter-lhe à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental uma cópia em suporte digital, segundo o indicado na memória ambiental emitida pelo dito organismo o 11.1.2016, da seguinte documentação:

A. PEPDI aprovado.

B. Uma declaração resumo.

C. As medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente.

D. Um resumo não técnico sobre a documentação contida nos pontos B e C.

Quarto. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.2 da LOUG e no 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva, junto com o documento que contenha a normativa e as ordenanças do Plano especial no Boletim Oficial da província de Ourense, segundo o estabelecido no artigo 82.3 da LOUG e 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação fá-se-á uma vez inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Asi mesmo, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal (www.melon.es)

Quinto. Notificar este acordo aos interessados neste expediente administrativo.

Sexto. As medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente como consequência da aplicação do PEPDI de Melón, neste documento realizam ao amparo do artigo 14 da Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em relação com a aprovação definitiva do Plano especial de protecção, de dotações e infra-estruturas do BIC com categoria de monumento do mosteiro de Santa María (conjunto igreja-mosteiro), do seu contorno e do núcleo singular da Ponte Nova, da câmara municipal de Melón, ficam expostas ao público na página www.melon.es

Sétimo. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado.

E para que conste, para os efeitos oportunos no expediente da sua razão, de ordem e com a aprovação da alcaldesa, com a excepção prevista no artigo 206 do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, aprovado pelo Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro».

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais conveniente em direito.

Melón, 2 de março de 2017

María Cristina Francisco Vílchez
Alcaldesa