Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2017 Páx. 14380

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de março de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017030TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 17 de fevereiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2017030TA-LU, incoado a Ribalider, S.L., como titular do estabelecimento Clube Carus.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se a Ribalider, S.L. o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, de apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Assim mesmo, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 6 de março de 2017

Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2017030TA-LU.

Denunciada: Ribalider, S.L.

NIF: B27289644.

Último endereço conhecido: bairro São Xulián, 19, São Xulián, 27797 Ribadeo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: dois mil euros (2.000,00 €).