Anuncia-se que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária do dia 3 de março de 2017, adoptou, entre outros, o acordo cuja parte dispositiva diz:
«O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade dos presentes, adoptou o seguinte acordo: aprovar a alteração do uso dotacional equipamento desportivo público previsto no planeamento vigente para a parcela PD-1B no sector A6, que passa a ter um uso dotacional sanitário-assistencial público.
Regime de recursos: este acto põe fim à via administrativa e contra ele poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se publique, conforme o estabelecido nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local, 194 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, assim como os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
O que se faz público para os efeitos oportunos.
Ourense, 17 de março de 2017
Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente