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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2017 Páx. 14828

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 300/2015).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 300/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Isabel Agra Amado contra Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença:

Santiago de Compostela, 6 de março de 2017.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 300/2015, sendo parte neste, como candidato, Lorena Isabel Agra Amado, assistida pelo escalonado social Sr. Vidal Rey, e, como demandado, Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., que não comparece, malia a sua citación em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome da sua majestade o rei, com base nos seguintes:

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Lorena Isabel Agra Amado, face à entidade Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 4.765,32 euros, mais o 10 % de interesse por mora. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Condena-se em custas a empresa demandado dentro do limite legal.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnación. Adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça