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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2017 Páx. 14827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (863/2016).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 863/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María de las Mercedes Muñiz García contra Adrian Badiu Antache e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Decido que, estimando a demanda formulada por María de las Mercedes Muñiz García contra Adrian Badiu Antache, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandada a que lhe abone a quantidade de 1.051,88 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 38,25 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 18 de outubro de 2016, ata a data desta sentença, com um custo de 5.355 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Adrian Badiu Antache, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça