Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3716/2016 MCR
Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 743/2014 Julgado do Social número 1 de Pontevedra
Recorrente: Ana García García
Advogada: Marta Carballude Sánchez
Recorrida: Galipasa, S.L.
Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3716 /2016 MCR desta secção, seguido a instância de Ana García García contra Galipasa, S.L., sobre reclamação quantidade, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação procesal da candidata, contra a sentença de data 31.3.2016, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra, em autos 743/14, confirmamos a sentença recorrida.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior da Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Galipasa, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça