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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2017 Páx. 15650

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2784/2016-IS).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 2784/2016 desta secção, seguido por instância de UTE Cerdedelo-Prado II contra Fogasa, Transportes Arias, S.A., Borja González Rodríguez, administração concursal de Transportes Arias (Pablo Fernández Rodríguez) sobre reclamação de quantidade, se ditou o 31 de janeiro de 2017, a seguinte resolução:

Que estimando em parte o recurso de suplicación interposto pelo letrado Sr. Egocheaga Laiz, actuando em nome e representação da UTE Cerdedelo-Prado II, contra a Sentença de 21 de dezembro de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, em autos 745/2015 sobre reclamação de quantidade, seguidos por instância de Borja González Rodríguez, contra a empresa recorrente e contra Transportes Arias, S.A., sendo parte a administração concursal desta última, revogámo-la parcialmente no sentido de fixar a condenação solidária na quantidade de 13.610,14 euros pelos conceitos indicados na fundamentación jurídica.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Arias, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça