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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16443

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 23 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de subvenções para sufragar os gastos de funcionamento das entidades asociativas galegas de pessoas trabalhadoras independentes, das entidades asociativas de centros especiais de emprego e das entidades asociativas de empresas de inserção laboral, e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 340704.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Programa entidades asociativas de pessoas trabalhadoras independentes. Serão beneficiárias aquelas entidades asociativas de pessoas trabalhadoras independentes de carácter intersectorial que estejam inscritas no Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes da Galiza.

2. Programa entidades asociativas de centros especiais de emprego. Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta ordem as entidades asociativas de centros especiais de emprego da Galiza.

3. Programa entidades asociativas de empresas de inserção laboral. Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta ordem as entidades asociativas de empresas de inserção laboral da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto sufragar os gastos de organização interna e funcionamento das entidades asociativas de trabalhadores independentes, de entidades asociativas de centros especiais de emprego e de entidades asociativas de empresas de inserção laboral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de subvenções para sufragar os gastos de funcionamento das entidades asociativas galegas de pessoas trabalhadoras independentes, das entidades asociativas de centros especiais de emprego e das entidades asociativas de empresas de inserção laboral, e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

1. Programa I. Tem um montante de 190.000 euros.

2. Programa II. Tem um montante de 35.000 euros.

3. Programa III. Tem um montante de 25.000 euros.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral de apresentação de solicitudes de todos os tipos de ajudas do programa regulado nesta ordem será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2017

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria