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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 7 de abril de 2017 Páx. 16550

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 35/2017, de 30 de março, pelo que se modifica o Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

O Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza constituiu uma primeira regulação da formação mínima dos socorristas aquáticos/as e o seu Registro Profissional na Comunidade Autónoma.

Os dois eixos centrais regulamentados determinaram no artigo 6, relativo à formação mínima, e na disposição transitoria única, relativa à inscrição provisória.

Em relação com o primeiro deles, a formação mínima para o acesso ao registro constituiu e constitui a referência mas importante, já que vem supor o estabelecimento de uns novos altos estándares de qualidade e capacitação para o desenvolvimento da profissão na Galiza, ao exixir estar em posse da qualificação profissional de socorrismo em instalações aquáticas, ou/e da qualificação profissional de socorrismo em espaços aquáticos naturais, dependendo do âmbito em que vão desenvolver a sua actividade.

Assim, o certificado de profesionalidade converte no motor central de mudança e especialmente significativo da regulação, ao estabelecer a exixencia da sua posse para exercer a profissão, pois que deste modo se aumenta notavelmente a qualificação da formação de os/das profissionais e, consequentemente, a vigilância, segurança e prestação de qualidade do serviço à cidadania utente em consonancia com o sistema nacional de qualificações e formação profissional, que tem entre os seus fins capacitar para o exercício de actividades profissionais e promover uma oferta formativa de qualidade e, neste âmbito, o certificado, tanto em instalações aquáticas como em espaços aquáticos naturais, supõe uma garantia suplementar para as pessoas utentes.

Mas a dita garantia suplementar não está constituída só pelo certificado, senão que se alargou mediante a implantação de outras vias, como a exixencia para o acesso ao registro do título de técnico desportivo em salvamento e socorrismo ou do título de técnico desportivo superior em salvamento e socorrismo, ou bem da habilitação de ter superado as quatro unidades de competência da qualificação profissional de socorrismo em instalações aquáticas ou/e espaços naturais, todas elas com as especificações do artigo 6.

As referidas garantias suplementares de presente e futuro de uma ajeitada prestação de serviços de qualidade exixían e exixen gerir a mudança incorporando transitoriamente os/as profissionais formados/as ao abeiro da situação anterior, pelo que mediante a disposição transitoria única e durante o período transitorio de 5 anos se permitia garantir a obtenção por parte das pessoas interessadas da habilitação das unidades de competência da qualificação profissional correspondente e se poderiam inscrever-se de forma provisória no Registro Profissional de Socorristas da Galiza as pessoas que, no momento da vigorada desta normativa, cumprissem com os requisitos da referida disposição transitoria.

Deste modo, com um planeamento de futuro, de presente e da realidade social, em resumo, regulava-se a formação mínima e a transitoriedade, que constituíram durante estes anos eixos principais da profissão de socorrista.

Não obstante, durante o tempo de vixencia do actual decreto, pôs-se de manifesto a necessidade de introduzir determinadas modificações dirigidas a três objectivos principais:

• Por uma banda, manter o alto nível de exixencia para a prestação dos serviços de qualificação e qualidade à cidadania utente, mantendo o certificado de profesionalidade como eixo central, ademais dos outros títulos ou habilitações especificadas no artigo 6 do decreto.

• De outra, incorporar mediante uma ordenada formação de adaptação à profissão os licenciados e licenciadas ou escalonados e escalonadas em ciências da actividade física e o desporto e os técnicos e técnicas superior em animação de actividades físicas e desportivas, já que constituem títulos especialmente vinculadas à actividade física e o desporto e que com os cursos de adaptação de 270 e 265 horas, segundo seja para espaços aquáticos naturais ou instalações aquáticas, conformarão profissionais com uma alta qualificação para emprestar um serviço de alta qualidade.

• E, como terceiro objectivo, alargar o prazo para que a os/às profissionais formados/as com anterioridade à actual regulação se lhes garanta a possibilidade da obtenção da qualificação ou formação profissional correspondente.

Ademais destes principais objectivos, é preciso destacar que a modificação regula as entidades que poderão realizar os cursos de adaptação, baixo o critério da experiência ou da especial vinculación às pessoas destinatarias e possibilita também que as entidades locais possam programar a dita formação. Assim, esta vinculación ou experiência encontra-se nas próprias entidades locais como entes contratantes dos profissionais, nas entidades acreditadas para dar o certificado de profesionalidade do código AFDP0109 Socorrismo em Instalações Aquáticas e do código AFDP0209 Socorrismo em Espaços Aquáticos Naturais, conforme a normativa aplicable de centros e entidades de formação para o emprego, nas universidades dado que são as entidades que podem dar o Grau em Ciências da Actividade Física e o Desporto, que se estabelece como nova formação mínima de acesso ao registro, ou nos centros que tenham autorizadas os ensinos desportivos na modalidade de Salvamento e Socorrismo, assim como aqueles que tenham autorizado o ciclo superior de Animação de Actividades Físicas e Desportivas da família profissional de Actividades Físicas e Desportivas, pela mesma razão anterior mas referida ao título de Técnico Superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, ademais da própria Academia Galega de Segurança Pública.

E finalmente, em coerência com o anterior, aproveita-se para alargar a regulação dos cursos de reciclagem estabelecendo como entidades formadoras as mesmas que para os cursos de adaptação.

Em virtude do exposto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta de março de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza

O Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, fica modificado como segue:

Um. Acrescentam-se duas novas letras D) e E) nos pontos 1 e 2 do artigo 6:

«Artigo 6.1:

D) Título de Licenciado ou Escalonado em Ciências da Actividade Física e o Desporto, junto com o certificado de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA), estabelecido no anexo V e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda.

E) Título de Técnico Superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, junto com o certificado de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA), estabelecido no anexo V e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda.

Artigo 6.2:

D) Título de Licenciado ou Escalonado em Ciências da Actividade Física e o Desporto, junto com o certificado de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo VI e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda.

E) Título de Técnico Superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, junto com o certificado de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo VI e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda».

Dois. Acrescenta-se uma disposição adicional primeira:

«Disposição adicional primeira. Entidades autorizadas para dar os cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA) e em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), obriga de comunicação e faculdades de controlo

1. As entidades que poderão dar o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas e o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais, de acordo com o estabelecido no anexo V, VI e VII serão as seguintes:

a) As entidades acreditadas para dar o certificado de profesionalidade do código AFDP0109 Socorrismo em Instalações Aquáticas e do código AFDP0209 Socorrismo em Espaços Aquáticos Naturais, conforme a normativa aplicable de centros e entidades de formação para o emprego.

b) As universidades.

c) Os centros que tenham autorizadas os ensinos desportivos na modalidade de Salvamento e Socorrismo, assim como aqueles que tenham autorizado o ciclo superior de Animação de Actividades Físicas e Desportivas da família profissional de Actividades Físicas e Desportivas, sempre que cumpram os requisitos estabelecidos neste decreto.

d) As entidades locais da Galiza.

2. As entidades deverão comunicar, com uma antecedência mínima de um mês, à Academia Galega de Segurança Pública a celebração dos cursos, sem que seja precisa uma autorização expressa para a sua realização.

A comunicação deverá realizar-se de modo individual para cada edição dos cursos. Não poderão acumular na solicitude duas ou mais edições de cada curso.

3. As comunicações deverão realizar-se segundo o modelo do anexo VIII desta disposição e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Se alguma das entidades interessadas apresenta a sua comunicação presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das comunicações poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

• NIF da entidade solicitante.

• DNI ou NIE da pessoa representante da entidade.

Em caso que as entidades ou pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância imposibilite a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às entidades ou pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. Se a comunicação contém alguma deficiência ou omisión de carácter essencial nos dados ou manifestações, requerer-se-á a entidade interessada para que, num prazo de 10 dias, emende a falta, sem prejuízo da faculdade para requerer qualquer outra documentação que se considere oportuna.

Quando a comunicação cumpra os requisitos estabelecidos, a Agasp notificará à entidade interessada.

6. No suposto de não cumprimento do prazo de comunicação ou do contido dela e sem prejuízo dos requirimentos que procedam para a sua emenda, o curso carecerá de validade para a inscrição das pessoas no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

7. Num prazo de 10 dias contados desde a finalización do curso, as entidades interessadas deverão comunicá-lo à Agasp mediante o modelo normalizado segundo o anexo IX desta disposição e acompanhado da seguinte documentação:

– A relação do estudantado apresentado, matriculado e apto especificando nomes, apelidos e DNI ou NIE.

8. Todos os trâmites administrativos que as entidades interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da entidade interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

9. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na comunicação. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

10. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento cujo tratamento e publicação, nos casos em que assim o prevê a norma reguladora, autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agasp. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agasp, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Academia Galega de Segurança Pública, rua da Cultura s/n, CP 36680, A Estrada, Pontevedra, ou através de um correio electrónico a agasp@xunta.gal.

11. Os modelos normalizados aplicables na tramitação do procedimento regulado na presente disposição e os do Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza, poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

12. A Academia Galega de Segurança Pública poderá requerer qualquer documentação que considere oportuna, e directamente, mediante contrato, convénio ou qualquer outro instrumento jurídico válido com terceiro, fica facultada para exercer qualquer tipo de controlo ou inspecção sobre o referido curso para comprovar a sua adequação aos requisitos estabelecidos nos anexos deste decreto, assim como para ditar as resoluções que procedam, incluído, se for o caso, o não reconhecimento, para os efeitos administrativos regulados neste decreto, da suficiencia do curso».

Três. Acrescenta-se uma disposição adicional segunda:

«Disposição adicional segunda. Realização dos cursos pela Academia Galega de Segurança Pública

A Academia Galega de Segurança Pública, nas suas próprias instalações existentes ou bem mediante contrato, convénio ou qualquer outro instrumento jurídico válido com terceiro, poderá dar os cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas e o de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais».

Quatro. Acrescenta-se uma disposição adicional terceira:

«Disposição adicional terceira. Entidades autorizadas para dar os cursos de formação contínua estabelecidos no número 3 do artigo 10

As entidades autorizadas para dar os cursos de formação contínua estabelecidos no número 3 do artigo 10 serão as mesmas que as estabelecidas na disposição adicional primeira e segunda.

Para a realização desta formação contínua aplicar-se-ão igualmente as disposições adicionais primeira e segunda».

Cinco. A disposição transitoria única passa a denominar-se «Disposição transitoria primeira».

Seis. Acrescenta-se uma nova disposição transitoria segunda:

«Disposição transitoria segunda. Prazo excepcional para a comunicação dos cursos durante o ano 2017

Excepcionalmente, durante o ano 2017, o prazo estabelecido para a comunicação a que se refere o ponto segundo da disposição adicional primeira será de quinze dias».

Sete. Acrescentam-se cinco novos anexos do seguinte teor:

ANEXO V
CURSO DE ADAPTAÇÃO DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO SOCORRISMO EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS NA COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA

CÓDIGO:

CAFDO-IA

PESSOAS DESTINATARIAS:

LICENCIADOS E LICENCIADAS OU ESCALONADOS E ESCALONADAS EM CIÊNCIAS DA ACTIVIDADE FÍSICA E O DESPORTO

TÉCNICOS E TÉCNICAS SUPERIORES EM ANIMAÇÃO DE ACTIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS

NÚMERO DE HORAS:

265 HORAS

CÓDIGO DO MÓDULO

DENOMINACIÓN DO MÓDULO FORMATIVO

CAFDO-IA-1

PROVA ESPECÍFICA

CAFDO-IA-2

PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E VIGILÂNCIA EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

CAFDO-IA-3

INTERVENÇÃO E RESGATE EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

CAFDO-IA-4

PRIMEIROS AUXÍLIOS E ACTUAÇÃO INICIAL EM EMERGÊNCIAS NAS INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

CAFDO-IA-5

PRÁTICAS PROFISSIONAIS NÃO LABORAIS DE SOCORRISMO EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

MÓDULO FORMATIVO

Duração total em horas

CAFDO-IA-1

PROVA ESPECÍFICA

120

CAFDO-IA-2

PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E VIGILÂNCIA EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

15

CAFDO-IA-3

INTERVENÇÃO E RESGATE EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

25

CAFDO-IA-4

PRIMEIROS AUXÍLIOS E ACTUAÇÃO INICIAL EM EMERGÊNCIAS NAS INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

25

CAFDO-IA-5

PRÁTICAS PROFISSIONAIS NÃO LABORAIS DE SOCORRISMO EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

80

TOTAL (120 PROVA DE ACESSO + 65 DE FORMAÇÃO + 80 PRÁTICAS PROFISSIONAIS)

265

DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS QUE SE DEVERÃO CURSAR:

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-IA-1

PROVA ESPECÍFICA

120 horas

Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:

Desenvolve no ambiente aquático executando técnicas específicas de nado e habilidades e destrezas específicas com eficácia e segurança.

a) Executou-se o mergulho e a orientação posterior no ambiente aquático durante o deslocamento de modo eficaz.

• Entrada à água de pé mantendo o equilíbrio e o controlo do corpo no ar durante o salto.

• Entrada à água de cabeça de modo hidrodinámico, mantendo o controlo do corpo no ar durante o salto.

b) Realizou-se o nado em apnea durante a distancia estabelecida, mantendo-se perto do chão da piscina, sem sair à superfície e mantendo a direcção da prova.

c) Manteve-se a flotación durante a colocação das aletas, mantendo a orientação e utilizando quando menos uma técnica identificable.

d) Executaram-se vários giros nos diferentes eixos cada 25 metros e cada mudança de estilo durante o deslocamento na água mantendo a flotación e a orientação, e permitindo a observação do contorno.

e) Executaram-se as técnicas de crol com cabeça fora da água, braza completa, costas com aletas e crol com aletas, mantendo a direcção da prova, coordenando os movimentos com a respiração e adaptando ao uso do material auxiliar.

f) Manteve-se a eficácia no deslocamento, a velocidade e resistência de nado, realizando a totalidade da prova em menos de cinco minutos e trinta segundos.

Prova associada «Combinada com aletas».

• A pessoa aspirante situada na banqueta de saída da piscina introduz na água (de pé ou de cabeça, segundo a proposta do tribunal) e mergulha-se ata o fundo da piscina (mínimo 1,80 metros de profundidade).

• A seguir percorre em apnea prolongada uma distância de 10 a 15 metros.

• Ascende à superfície e completa os primeiros 25 metros nadando a estilo livre.

• Posteriormente percorre 25 metros a estilo crol com a cabeça fora, mantendo a visão fora da água, a orientação e a observação do contorno.

• Seguidamente realizará 50 metros a estilo braza.

• Depois de percursos, coloca-se as aletas situadas num extremo do bordo do vaso mantendo-se em flotación dinâmica.

• Depois de colocar as aletas percorre 50 metros nadando a estilo costas.

• Segue 50 metros nadando a estilo crol e dá-se por finalizada a prova.

Condições básicas de realização da prova de acesso: espaço e equipamentos.

Espaço: piscina de 25 m × 1,80 m de profundidade.

Equipamento e material: um par de aletas por aluno/a.

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-IA-2

PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E VIGILÂNCIA EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

15 horas

Resultados de aprendizagem:

– Definir e aplicar técnicas específicas de supervisão e análise do contexto de intervenção para detectar factores de perigosidade em zonas de banho habituais em instalações aquáticas.

– Identificar e determinar os recursos materiais tendo em conta factores de prevenção, vigilância, resgate e atenção primário à pessoa acidentada, e a sua manutenção.

– Elaborar e/ou adaptar protocolos de actuação preventivos, de resgate e de evacuação segundo as tipoloxías de acidentes.

– Desenhar um protocolo de actuação para seguir em caso de condutas inadequadas ou incorrectas por parte das pessoas utentes da instalação, ante a existência de uma modificação das condições de salubridade do centro aquático.

– Seleccionar a informação que um centro aquático deve dar às pessoas utentes para melhorar a segurança das suas actividades.

– Consciencializar sobre as condutas que devem ter as pessoas utentes a respeito dos espaços e elementos natural da instalação.

– Determinar as medidas que deve adoptar o socorrista ou a socorrista considerando a sua identificação permanente, a sua autoprotección e a prevenção de riscos laborais.

– Definir e aplicar diferentes técnicas de comunicação e habilidades sociais relativas a diferentes pessoas utentes e situações, garantindo a segurança e a boa convivência.

– Definir técnicas e protocolos de vigilância nas zonas de banho público, considerando as características da instalação aquática.

Conteúdos:

– Legislação específica e relacionada com o socorrismo em instalações aquáticas:

• Leis e normativas relacionadas com a segurança em instalações aquáticas:

Direitos e deveres laboral do socorrista ou da socorrista aquático/a.

Responsabilidade civil e penal do socorrista ou da socorrista aquático/a.

• Barreiras arquitectónicas: legislação estatal e autonómica, factores e recursos de segurança.

• Organização do socorrismo em instalações aquáticas, recursos humanos e materiais em piscinas, parques aquáticos, piscinas naturais.

– Vigilância e prevenção de acidentes em instalações aquáticas: prevenção, vigilância, riscos laborais, protocolos de actuação e planos de emergência.

– Comunicação aplicada a situações de prevenção de riscos: técnicas de comunicação aplicadas a situações de prevenção de riscos, sistemas de comunicação interna e externa.

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-IA-3

INTERVENÇÃO E RESGATE EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

25 horas

Unidade formativa 1: Técnicas de nado e condição física no resgate de pessoas acidentadas em instalações aquáticas (10 horas).

Resultados de aprendizagem:

– Desenvolver um programa específico de manutenção do nível de condição física e de treino de técnicas de intervenção eficaz do socorrista ou da socorrista em instalações aquáticas.

– Facilitar a incorporação de novas tendências e protocolos e planos de actuação ante emergências em instalações aquáticas.

Conteúdos:

– Mergulho básico: noções físicas aplicadas ao mergulho, mergulho com equipa subacuático singelo: aletas, lentes e tubo, modificações da visão.

– Acondicionamento físico do socorrista ou da socorrista: o treino no meio aquático; treino específico das técnicas de deslocação em socorrismo aquático.

Unidade formativa 2: Extracção e deslocação de pessoas acidentadas em instalações aquáticas (15 horas).

Resultados de aprendizagem:

– Valorar as situações de emergência que podem acontecer nas diferentes instalações aquáticas estabelecendo os procedimentos para o resgate.

– Executar com segurança e eficácia as manobras de entrada, aproximação, controlo e deslocação no meio aquática, adaptando-as a diferentes situações.

– Descrever as técnicas de comunicação no trato com a pessoa acidentada e/ou acompanhantes em função da situação de emergência.

– Definir as técnicas de autocontrol ante situações de emergência.

Conteúdos:

– Intervenção no socorrismo aquático.

• Características da água e considerações relativas à roupa e ao calçado.

• Organização do salvamento e socorrismo.

• A percepção do problema: elementos essenciais na percepção.

• A análise da situação.

• A tomada de decisões.

• Execução das acções de resgate.

– Técnicas de resgate em instalações aquáticas:

• De localização, pontos de referência e composição de lugar.

• A utilização do material como meio auxiliar de resgate aquático: aro salvavidas, tubo de resgate, boia torpedo.

• Técnicas de entrada na água: com ou sem material.

• Técnicas de aproximação, contacto, deslocação e extracção da pessoa acidentada.

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-IA-4

PRIMEIROS AUXÍLIOS E ACTUAÇÃO INICIAL EM EMERGÊNCIAS NAS INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

25 horas

Resultados de aprendizagem:

– Identificar as características da assistência como primeira pessoa interveniente.

– Aplicar técnicas de valoração inicial segundo o protocolo estabelecido acedendo à pessoa acidentada de forma oportuna e assegurando um contorno seguro.

– Aplicar técnicas de suporte vital segundo o protocolo estabelecido.

– Identificar os primeiros auxílios que se devem emprestar para as lesões ou patologias mais frequentes e aplicar as técnicas de primeiros auxílios segundo os protocolos estabelecidos.

– Aplicar métodos de mobilização e inmobilización que permitam a evacuação da pessoa acidentada se for necessário.

– Aplicar técnicas de apoio psicológico à pessoa acidentada e a familiares.

– Aplicar técnicas de autocontrol ante situações de estrés.

Conteúdos:

– Fundamentos dos primeiros auxílios: definição de acidente, urgência e emergência; aspectos ético-legais na primeira pessoa interveniente.

– Actuação da primeira pessoa interveniente: riscos na intervenção; segurança e protecção durante a intervenção; prevenção de contágios e doenças.

– Técnicas de apoio psicológico em primeiros auxílios: medidas, técnicas e estratégias de autocontrol emocional para superar situações de ansiedade, agresividade, angústia, dó e estrés.

– Técnicas e manobras da primeira assistência à pessoa acidentada: RCP básica e obstrución da via aérea por corpo estranho; desfibrilación precoz; intervenção prehospitalaria em afogamentos e pessoas lesionadas medulares no meio aquático; a caixa de primeiros auxílios e a enfermaría.

– Emergências colectivas e catástrofes: sistemas de emergência; acidentes rodoviários; emergências colectivas e catástrofes.

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-IA-5

PRÁTICAS PROFISSIONAIS NÃO LABORAIS DE SOCORRISMO EM INSTALAÇÕES AQUÁTICAS

80 horas

Resultados de aprendizagem:

– Completar a aquisição de competências profissionais próprias do socorrismo em instalações aquáticas atingidas através dos contidos teóricos e práticos próprios do curso em situações laborais reais.

– Adquirir uma identidade e uma maturidade profissional motivadoras para a aprendizagem ao longo da vida e para as adaptações às mudanças das necessidades de formação.

ANEXO VI
CURSO DE ADAPTAÇÃO DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO SOCORRISMO EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS NA COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA

CÓDIGO:

CAFDO-EAN

PESSOAS DESTINATARIAS:

LICENCIADOS E LICENCIADAS OU ESCALONADOS E ESCALONADAS EM CIÊNCIAS DA ACTIVIDADE FÍSICA E O DESPORTO

TÉCNICOS E TÉCNICAS SUPERIORES EM ANIMAÇÃO DE ACTIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS

NÚMERO DE HORAS:

270 HORAS

CÓDIGO DO MÓDULO

DENOMINACIÓN DO MÓDULO FORMATIVO

CAFDO-EAN-1

PROVA ESPECÍFICA

CAFDO-EAN-2

PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E VIGILÂNCIA EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

CAFDO-EAN-3

INTERVENÇÃO E RESGATE EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

CAFDO-EAN-4

PRIMEIROS AUXÍLIOS E ACTUAÇÃO INICIAL EM EMERGÊNCIAS NOS ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

CAFDO-EAN-5

PRÁTICAS PROFISSIONAIS NÃO LABORAIS DE SOCORRISMO EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

MÓDULO FORMATIVO

Duração total em horas

CAFDO-EAN-1

PROVA ESPECÍFICA

120

CAFDO-EAN-2

PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E VIGILÂNCIA EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

20

CAFDO-EAN-3

INTERVENÇÃO E RESGATE EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

25

CAFDO-EAN-4

PRIMEIROS AUXÍLIOS E ACTUAÇÃO INICIAL EM EMERGÊNCIAS NOS ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

25

CAFDO-EAN-5

PRÁTICAS PROFISSIONAIS NÃO LABORAIS DE SOCORRISMO EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

80

TOTAL (120 PROVA DE ACESSO + 70 DE FORMAÇÃO + 80 PRÁTICAS PROFISSIONAIS)

270

DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS QUE SE DEVERÃO CURSAR:

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-EAN-1

PROVA ESPECÍFICA

120 horas

Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:

Desenvolve no ambiente aquático executando técnicas específicas de nado e habilidades e destrezas específicas com eficácia e segurança.

a) Executou-se o mergulho e a orientação posterior no ambiente aquático durante o deslocamento de modo eficaz.

• Entrada à água de pé mantendo o equilíbrio e o controlo do corpo no ar durante o salto.

• Entrada à água de cabeça de modo hidrodinámico, mantendo o controlo do corpo no ar durante o salto.

b) Realizou-se o nado em apnea durante a distancia estabelecida, mantendo-se perto do chão da piscina, sem sair à superfície e mantendo a direcção da prova.

c) Manteve-se a flotación durante a colocação das aletas, mantendo a orientação e utilizando quando menos uma técnica identificable.

d) Executaram-se vários giros nos diferentes eixos cada 25 metros e cada mudança de estilo durante o deslocamento na água mantendo a flotación e a orientação, e permitindo a observação do contorno.

e) Executaram-se as técnicas de crol com cabeça fora da água, braza completa, costas com aletas e crol com aletas, mantendo a direcção da prova, coordenando os movimentos com a respiração e adaptando ao uso do material auxiliar.

f) Manteve-se a eficácia no deslocamento, a velocidade e resistência de nado, realizando a totalidade da prova em menos de cinco minutos e trinta segundos.

Prova associada «combinada com aletas».

• A pessoa aspirante situada na banqueta de saída da piscina introduz na água (de pé ou de cabeça, segundo a proposta do tribunal) e mergulha-se ata o fundo da piscina (mínimo 1,80 metros de profundidade).

• A seguir percorre em apnea prolongada uma distância de 10 a 15 metros.

• Ascende à superfície e completa os primeiros 25 metros nadando a estilo livre.

• Posteriormente percorre 25 metros a estilo crol com a cabeça fora, mantendo a visão fora da água, a orientação e a observação do contorno.

• Seguidamente realizará 50 metros a estilo braza.

• Depois de percursos, coloca as aletas situadas num extremo do bordo do vaso mantendo-se em flotación dinâmica.

• Depois de colocar as aletas percorre 50 metros nadando a estilo costas.

• Segue 50 metros nadando a estilo crol e dá-se por finalizada a prova.

Condições básicas de realização da prova de acesso: espaço e equipamentos.

Espaço: piscina de 25 m × 1,80 m de profundidade.

Equipamento e material: um par de aletas por aluno/a.

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-EAN-2

PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E VIGILÂNCIA EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

20 horas

Resultados de aprendizagem:

– Definir e aplicar técnicas específicas de supervisão e análise do contexto de intervenção para detectar factores de perigosidade em zonas de banho habituais em espaços aquáticos naturais.

– Identificar e determinar os recursos materiais tendo em conta factores de prevenção, vigilância, resgate e atenção primário à pessoa acidentada, e a sua manutenção.

– Elaborar e/ou adaptar protocolos de actuação preventivos, de resgate e de evacuação segundo as tipoloxías de acidentes.

– Determinar as medidas que deve adoptar o socorrista ou a socorrista considerando a sua identificação permanente, a sua autoprotección e a prevenção de riscos laborais.

– Definir e aplicar diferentes técnicas de comunicação e habilidades sociais relativas a diferentes pessoas utentes e situações, garantindo a segurança e a boa convivência.

– Formar as pessoas utentes sobre as condutas que devem adoptar no que diz respeito à conservação e respeito pelos espaços aquáticos naturais e o seu contorno.

– Definir técnicas e protocolos de vigilância nas zonas de banho público, considerando as características do espaço aquático natural.

Conteúdos:

– Legislação específica e relacionada com o socorrismo em espaços aquáticos naturais:

• Leis e normativas relacionadas com a segurança em espaços aquáticos naturais:

Direitos e deveres laboral do socorrista ou da socorrista aquático/a.

Responsabilidade civil e penal do socorrista ou da socorrista aquático/a.

• Barreiras arquitectónicas: legislação estatal e autonómica, factores e recursos de segurança.

• Organização do socorrismo em espaços aquáticos naturais, recursos humanos e materiais em praias fluviais, barragens e lagos, rios e riadas, praias de bandeira azul.

– Vigilância e prevenção de acidentes em espaços aquáticos naturais: prevenção, vigilância, riscos laborais, protocolos de actuação e planos de emergência.

– Comunicação aplicada a situações de prevenção de riscos: técnicas de comunicação aplicadas a situações de prevenção de riscos, sistemas de comunicação interna e externa.

– Factores ambientais, influência na intervenção do socorrista ou da socorrista em espaços aquáticos naturais: tipos de espaços e características; factores atmosféricos; factores que afectam o meio aquático.

– Factores humanos: afluencia de pessoas utentes e presença de actividades recreativas ou desportivas.

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-EAN-3

INTERVENÇÃO E RESGATE EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

25 horas

Unidade formativa 1: Técnicas de nado e condição física no resgate de pessoas acidentadas em espaços aquáticos naturais (10 horas).

Resultados de aprendizagem:

– Adaptar as habilidades, destrezas e técnicas de nado às condições do contorno nos diferentes espaços aquáticos naturais.

– Desenvolver um programa específico de manutenção do nível de condição física e de treino de técnicas de intervenção eficaz do socorrista ou da socorrista em espaços aquáticos naturais.

– Facilitar a incorporação de novas tendências e protocolos e planos de actuação ante emergências em espaços aquáticos naturais.

Conteúdos:

– Mergulho básico: noções físicas aplicadas ao mergulho, mergulho com equipamento subacuático singelo: aletas, lentes e tubo, modificações da visão.

– Aplicação das técnicas de entrada na água e de aproximação à pessoa acidentada: sem material, com material; desde a beira; desde as embarcações; a roupa no salvamento; os estilos de nado adaptados ao salvamento no meio natural.

– Acondicionamento físico do socorrista ou da socorrista: o treino no meio aquático; treino específico das técnicas de deslocação em socorrismo aquático.

Unidade formativa 2: Extracção e deslocação de pessoas acidentadas em espaços aquáticos naturais (15 horas).

Resultados de aprendizagem:

– Valorar as situações de emergência que podem acontecer nos diferentes espaços aquáticos naturais estabelecendo os procedimentos para o resgate.

– Determinar com segurança e eficácia as técnicas de resgate desde a beira e desde as embarcações adaptando às condições do contorno, acidente, estado da vítima e recursos humanos e materiais disponíveis.

– Descrever as técnicas de comunicação no trato com a pessoa acidentada e/ou acompanhantes em função da situação de emergência.

– Definir as técnicas de autocontrol ante situações de emergência.

Conteúdos:

– Técnicas de resgate em espaços aquáticos naturais:

• De localização, pontos de referência e composição de lugar.

• A utilização do material como meio auxiliar de resgate aquático: aro salvavidas, tubo de resgate, boia torpedo, tabela de salvamento, moto aquática, embarcação de motor, acarrete de resgate.

• A evacuação da pessoa acidentada: coordenação com outros recursos.

– Manobras, tarefas e técnicas específicas nos diferentes espaços aquáticos naturais:

• Intervenção do socorrista ou da socorrista aquático/a desde embarcações aquáticas de resgate.

• Linhas de segurança, balizamentos e coutamento de zonas.

• Coordenação com outros recursos.

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-EAN-4

PRIMEIROS AUXÍLIOS E ACTUAÇÃO INICIAL EM EMERGÊNCIAS NOS ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

25 horas

Resultados de aprendizagem:

– Identificar as características da assistência como primeira pessoa interveniente.

– Aplicar técnicas de valoração inicial segundo o protocolo estabelecido acedendo à pessoa acidentada de forma oportuna e assegurando um contorno seguro.

– Aplicar técnicas de suporte vital segundo o protocolo estabelecido.

– Identificar os primeiros auxílios que se devem emprestar para as lesões ou patologias mais frequentes e aplicar as técnicas de primeiros auxílios segundo os protocolos estabelecidos.

– Aplicar métodos de mobilização e inmobilización que permitam a evacuação da pessoa acidentada se for necessário.

– Aplicar técnicas de apoio psicológico à pessoa acidentada e a familiares.

– Aplicar técnicas de autocontrol ante situações de estrés.

Conteúdos:

– Fundamentos dos primeiros auxílios: definição de acidente, urgência e emergência; aspectos ético-legais na primeira pessoa interveniente.

– Actuação da primeira pessoa interveniente: riscos na intervenção; segurança e protecção durante a intervenção; prevenção de contágios e doenças.

– Técnicas de apoio psicológico em primeiros auxílios: medidas, técnicas e estratégias de autocontrol emocional para superar situações de ansiedade, agresividade, angústia, dó e estrés.

– Técnicas e manobras da primeira assistência à pessoa acidentada: RCP básica e obstrución da via aérea por corpo estranho; desfibrilación precoz; intervenção prehospitalaria em afogamentos e pessoas lesionadas medulares no meio aquático; a caixa de primeiros auxílios e a enfermaría.

– Emergências colectivas e catástrofes: sistemas de emergência; acidentes rodoviários; emergências colectivas e catástrofes.

MÓDULO FORMATIVO:

CAFDO-EAN-5

PRÁTICAS PROFISSIONAIS NÃO LABORAIS DE SOCORRISMO EM ESPAÇOS AQUÁTICOS NATURAIS

80 horas

Resultados de aprendizagem:

– Completar a aquisição de competências profissionais próprias do socorrismo em espaços aquáticos naturais atingidas através dos contidos teóricos e práticos próprios do curso, em situações laborais reais.

– Adquirir uma identidade e uma maturidade profissional motivadoras para a aprendizagem ao longo da vida e para as adaptações às mudanças das necessidades de formação.

ANEXO VII

Observações de carácter geral para anexo V e anexo VI

Curso de Adaptação da Actividade Física e Desportiva para o exercício profissional do socorrismo em instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza

Curso de Adaptação da Actividade Física e Desportiva para o exercício profissional do socorrismo em espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza

I. Requisitos de formação de professorado:

O professorado deverá acreditar no mínimo a seguinte experiência docente ou actividade no âmbito desportivo e laboral:

Experiência docente acreditable

Actividade no âmbito desportivo e laboral

Ao menos 100 horas de docencia acreditada em formação de treinadores/as nos níveis 1, 2 ou 3 de salvamento e socorrismo nas formações a que se referem as disposições adicional quinta e transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, e a disposição transitoria primeira do Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro.

Ao menos dois anos de exercício desportivo-laboral relacionado com os resultados de aprendizagem e conteúdos do módulo, realizado em quatro anos imediatamente anteriores à nomeação.

II. Requisitos mínimos de espaços, instalações e equipamentos:

Espaço formativo

Superfície m2 15 alunos/as

Superfície m2 25 alunos/as

Sala de aulas polivalente

60

100

Ximnasio

90

120

Piscina climatizada de 25 m de comprido x 1,80 m de profundidade na parte mais profunda

120

120

Espaço aquático natural com zona de banho público: (CAFDO-EAN)

Espaço formativo

Equipamento mínimo

Sala de aulas polivalente

– Mesa e cadeira para a pessoa formadora; mesas e cadeiras para o estudantado; encerado; equipamentos audiovisuais; ordenador com acesso à internet; canhão de projecção.

– Manequíns de primeiros auxílios (adulto e pediátrico).

– Material de inmobilización e mobilização.

– Material de curas.

– Desfibrilador externo semiautomático.

– Material de salvamento e socorrismo.

– Material de resgate.

– Material de comunicação.

As entidades promotoras da dita formação poderão estabelecer convénios de colaboração com o fim de que os ensinos dos módulos formativos se possam oferecer num centro ou instalação e o resto dos ensinos noutro centro ou instalação diferente, sempre e quando reúnam os requisitos mínimos exixidos.

III. Validación de módulos:

Validación dos módulos CAFDO-IA-1, Prova específica, de uma duração de 120 horas, e CAFDO-IA-4, Primeiros auxílios e actuação inicial em emergências nas instalações aquáticas, de 25 horas, do Curso de Adaptação da Actividade Física e Desportiva para o exercício profissional do socorrismo em instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza, com os módulos CAFDO-EAN-1, Prova específica, de 120 horas, e CAFDO-EAN-4, Primeiros auxílios e actuação inicial em emergências nos espaços aquáticos naturais, de 25 horas, do Curso de Adaptação da Actividade Física e Desportiva para o exercício profissional do socorrismo em espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza:

a) As pessoas que acreditem mediante o oportuno certificado a realização dos módulos formativos CAFDO-IA-1 e CAFDO-IA-4 do Curso de Adaptação da Actividade Física e Desportiva para o exercício profissional do socorrismo em instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza, terão validados os módulos CAFDO-EAN-1 e CAFDO-EAN-4 do Curso de Adaptação da Actividade Física e Desportiva para o exercício profissional do socorrismo em espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As pessoas que acreditem mediante o oportuno certificado a realização dos módulos formativos CAFDO-EAN-1 e CAFDO-EAN-4 do Curso de Adaptação da Actividade Física e Desportiva para o exercício profissional do socorrismo em espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza terão validados os módulos CAFDO-IA-1 e CAFDO-IA-4 do Curso de Adaptação da Actividade Física e Desportiva para o exercício profissional do socorrismo em instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) As entidades que realizem a formação serão as encarregadas de apreciar a dita validación, atendendo aos contidos estabelecidos respectivamente nos anexos V e VI deste decreto.

IV. Faltas de assistência.

1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa dos cursos é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto.

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Disposição transitoria única. Prorrogação do prazo da inscrição provisória

1. Prorroga-se ata o dia 10 de abril de 2021 o período transitorio estabelecido no parágrafo primeiro da disposição transitoria única do Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

2. A inscrição provisória de os/das socorristas aquáticos/as praticada ao abeiro da anterior disposição transitoria única ficará prorrogada automaticamente, sem necessidade de apresentar documentação nenhuma e sem prejuízo do direito a solicitar a baixa no registro.

3. Antes de 31 de dezembro de 2017, a Academia Galega de Segurança Pública remeterá, ao endereço que conste no registro de cada pessoa inscrita, o distintivo com o novo período de validade.

4. As novas solicitudes de inscrição provisória para as pessoas que não estiverem no registro realizará pelo período que proceda, segundo resulte da data de resolução de nova inscrição e no máximo pelo novo período de quatro anos. Para as novas inscrições aplicar-se-á a regulação estabelecida no Decreto 104/2012, de 16 de março.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas, emergências, interior e segurança para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento do presente decreto no relativo à organização e matérias próprias do seu departamento.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia dez de abril de dois mil dezassete uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de março de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça