No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença (96/2015).
Carballo, 4 de novembro de 2015.
Vistos por mim, Iván Barallobre Sánchez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos com o número 128/2014, sobre reclamação de quantidade, por instância da entidade mercantil Los Ángeles Gás, S.L., representada pelo procurador Sr. Otero Salgado e defendida pelo letrado Sr. García García, contra José Manuel Pombo Golán, em situação processual de rebeldia, ditou-se a seguinte sentença em nome da sua majestade o rei.
Decido que, desestimar integramente a demanda interposta pela entidade mercantil Los Ángeles Gás, S.L., representada pelo procurador Sr. Otero Salgado e defendida pelo letrado Sr. García García, contra José Manuel Pombo Golán, em situação processual de rebeldia, devo absolver e absolvo, com todas as pronunciações favoráveis, a José Manuel Pombo Golán das pretensões exercidas na sua contra.
As custas processuais impõem à parte candidata.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que esta não é firme, senão que contra ela cabe interpor recurso de apelação por meio de escrito dirigido a este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha. A interposição de recurso contra a anterior resolução exixe a constituição do depósito de 50 euros mediante ingresso em efectivo, em qualquer sucursal do Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial.
Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve-se a presente ao livro mazo de sentenças e autos deste julgado e testemunho desta aos autos principais.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Iván Barallobre Sánchez, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo e o seu partido judicial».
E encontrando-se o supracitado demandado José Manuel Pombo Golán, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Carballo, 16 de março de 2017
O letrado da Administração de justiça