Eu, María Dores Prieto Rascado, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio:
O presente procedimento ordinário 746/2014, seguido por instância de María Elena Martínez Balado face a Bautista Rodríguez Díaz e María Fátima Díaz Carneiro, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Ourense, 29 de abril de 2016.
Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao julgamento ordinário civil referenciado com o número 746/2014, em que é parte candidato Elena Martínez Balado, a quem representa a procuradora Sra. Sánchez Izquierdo e assiste o letrado Sr. Temes Montes, face a Bautista Rodríguez Díaz, em situação de rebeldia processual ao não comparecer a julgamento, eª M Fátima Díaz Carneiro, a quem representa a procuradora Sra. Pedrera Fidalgo e assiste o letrado Sr. Aranda Vélez, com os seguintes,
Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.
Decido que devo desestimar como desestimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, actuando em nome e representação de Elena Martínez Balado, face a Bautista Rodríguez Díaz, em situação de rebeldia processual, eª M Fátima Díaz Carneiro, e na supracitada razão, estes últimos devem ser absolvidos dos pedimentos da citada demanda.
Em quando a custas, observe-se o disposto nas epígrafes correspondentes.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-se-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial do modo que dispõem os artigos 455 e concordantes da LAC na sua nova redacção.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a».
E encontrando-se o supracitado demandado, Bautista Rodríguez Díaz, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 1 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça