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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17576

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (659/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 659/2014 por instância de Eva Pérez Babiano contra a empresa Iki & Victoria, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 7.3.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Estima-se a demanda formulada por Eva Pérez Babiano face à empresa Iki & Victoria, S.L.U., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Iki & Victoria, S.L.U. a abonar a Eva Pérez Babiano a quantidade de mil trezentos seis euros com cinquenta e oito céntimos de euro (1.306,58 euros) líquidos.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Iki & Victoria, S.L.U. expeço e assino a presente.

A Corunha, 23 de março de 2017

O secretário judicial