O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas, que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, sobre a prestação de serviços essenciais em caso de greve do pessoal ao serviço da Administração autonómica (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os quais se encontra a assistência social.
O serviço público da assistência social não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.
O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.
A greve no sector de limpeza de edifícios e locais na província de Lugo afecta as empresas adxudicatarias dos serviços de limpeza em diversos centros e unidades da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia, na província de Lugo.
A convocação de greve foi apresentada pelas centrais sindicais, Confederação Intersindical Galega (CIG) a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CCOO), com data de 10 de março de 2017, se bem que foi suspensa o 24 de março. A dita suspensão ficou sem efeitos o 11 de abril de 2017, e as centrais sindicais assinalaram que a greve terá lugar de modo indefinido a partir do dia 18 de abril de 2017 e afectará todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas contratistas que prestam os seus serviços nos referidos centros e unidades.
A paralisação dos serviços de limpeza pode provocar nos centros e unidades afectados graves problemas de salubridade com consequências imprevisíveis se não se mantém o mínimo de actividade que garanta a prestação dos serviços públicos nos ditos centros e unidades, pelo que se estabelecem os serviços essenciais para a comunidade ao amparo do Decreto 155/1988, de 9 de junho.
Por isso, de conformidade com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, no Decreto 155/1988, de 9 de junho, ouvido o comité de greve,
RESOLVO:
Artigo 1
A convocação de greve que afecta todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas contratistas que prestam os seus serviços nos referidos centros e unidades, que se iniciará o próximo dia 18 de abril de 2017 e que se estenderá desde a dita data com carácter indefinido, percebe-se condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem como anexo à ordem.
Os serviços mínimos propostos são proporcionados ao afectarem o 51,43 % do quadro de pessoal afectado pela greve.
Artigo 2
A determinação dos efectivo necessários e a designação nominal, com carácter rotatorio do pessoal que deverá cobrir os diferentes serviços, será realizada pela direcção das empresas adxudicatarias.
Artigo 3
O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social
ANEXO
|
Centro de trabalho da Conselharia de Política Social |
Total |
Mínimo |
Posto |
Turno |
Dias |
|
Residência de Maiores As Charnecas |
10 |
2 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira a domingo |
|
2 |
Limpadora |
Tarde |
Segunda-feira a domingo |
||
|
Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência-Sarria |
7 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira a domingo |
|
2 |
Limpadora |
Tarde |
Segunda-feira a domingo |
||
|
Centro Sociocomunitario A Milagrosa de Lugo |
2 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira |
|
Centro Sociocomunitario de Ribadeo |
2 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira |
|
Centro Sociocomunitario de Mondoñedo |
1 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira |
|
Residência de Maiores de Burela |
1 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira |
|
Residência de Maiores de Monforte |
4 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira a domingo |
|
1 |
Limpadora |
Tarde |
Segunda-feira a domingo |
||
|
Secção Qualificação e Valoração de Deficiências-Lugo |
2 |
1 |
Limpadora |
Tarde |
Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira |
|
Casa da Juventude-Espaço Xove de Chantada |
1 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira |
|
Centro de Menores Santo Anjo de Rábade |
1 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira a sábado |
|
Casa do Mar de Burela |
2 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira a domingo |
|
Casa do Mar de Celeiro |
2 |
1 |
Limpadora |
Manhã |
Segunda-feira a domingo |


