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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 18 de abril de 2017 Páx. 18199

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 195/2014).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 195/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Pilar López Ramón contra a empresa María Carmen Lage Ferreiro, Jaime Da Silva Pereira, María de los Ángeles Hernández Penelas, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

Sentença 159/2017

A Corunha, 20 de março de 2017

Vistos por mim, Luis Carlos Mariana Ninho, juiz substituto do Julgado do Social número 2 da Corunha, os autos de procedimento ordinário nº 195/2014, seguidos por instância de María dele Pilar López Ramón, representada e assistida pelo escalonado social Ramón Eduardo Pardo, face à empresa Jaime Da Silva Pereira (La Tintorería), que não compareceu em autos malia estar citada em forma, face a María de los Ángeles Hernández Penelas, assistida e representada pela letrada Glória Vázquez Ventoso, e face a María dele Carmen Lage Ferreiro e ao Fogasa.

Resolução.

Que estimando a demanda apresentada por María dele Pilar López Ramón, devo condenar e condeno a empresa Jaime Da Silva Pereira (La Tintorería) a abonar à candidata, em conceito de salários, a quantidade de 3.670,97 euros, mais o 10 % de juro anual dos conceitos que integram a dita quantidade desde a data da sua devindicación, conforme o artigo 29.3 do ET.

Assim mesmo, devo declarar e declaro a falta de lexitimación pasiva das codemandadas María de los Ángeles Hernández Penelas e María dele Carmen Lage Ferreiro (esta última identificada na demanda como Gisela Lage Ferreiro) e absolvo das pretensões contra elas formuladas neste processo.

E absolvo o Fogasa sem prejuízo da obriga de se ater, de ser o caso, à presente pronunciação, nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.

Por esta minha sentença, assim o acordo, mando e assino, Luis Carlos Mariana Ninho, juiz substituto do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Jaime Da Silva Pereira (La Tintorería), em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça