Eu, Carlota Fernández Ambrós, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certificar que se ditou sentença no julgamento verbal 1013/2015-L, em que são parte candidato Ricardo Axeitos Valiño e Patricia Carvalhal Miñán e parte demandado Envasa, S.L.
Desta sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
Contra a mencionada resolução não cabe recurso.
E, como consequência do ignorado paradeiro da demandado Envasa, S.L. e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 9 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça


