Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 700/2014 por instância de María Isabel Loureiro Varela contra as empresas Consultoría a la Formação y a la Empresa, S.L. e Associação de Empresários Deficientes da Galiza AED Galiza e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 21.3.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se parcialmente a demanda formulada por María Isabel Loureiro Varela face a Consultoría a la Formação y a la Empresa, S.L. e Associação de Empresários Deficientes da Galiza AED Galiza e, em consequência:
– Absolve-se a Associação de Empresários Deficientes da Galiza AED Galiza das pretensões face a ela dirigidas.
– Condena-se a empresa Consultoría a la Formação y a la Empresa, S.L. a abonar a María Isabel Loureiro Varela a quantidade de mil quatrocentos vinte euros (1.420 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Consultoría a la Formação y a la Empresa, S.L. e Associação de Empresários Deficientes da Galiza AED Galiza, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 29 de março de 2017
O secretário judicial