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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2017 Páx. 18602

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (700/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 700/2014 por instância de María Isabel Loureiro Varela contra as empresas Consultoría a la Formação y a la Empresa, S.L. e Associação de Empresários Deficientes da Galiza AED Galiza e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 21.3.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por María Isabel Loureiro Varela face a Consultoría a la Formação y a la Empresa, S.L. e Associação de Empresários Deficientes da Galiza AED Galiza e, em consequência:

– Absolve-se a Associação de Empresários Deficientes da Galiza AED Galiza das pretensões face a ela dirigidas.

– Condena-se a empresa Consultoría a la Formação y a la Empresa, S.L. a abonar a María Isabel Loureiro Varela a quantidade de mil quatrocentos vinte euros (1.420 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Consultoría a la Formação y a la Empresa, S.L. e Associação de Empresários Deficientes da Galiza AED Galiza, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de março de 2017

O secretário judicial