Com data 2 de março de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2017105AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Abdelkebir Mouiya Bounovara, com o DNI 78141300L.
Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Abdelkebir Mouiya Bounovara, com o DNI 78141300L, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 23 de março de 2017
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2017105AL-PÓ.
Denunciado: Abdelkebir Mouiya Bounovara, com o DNI 78141300L.
Último endereço: O Cimbelo, núm. 20, Lérez, Pontevedra.
Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.
Preceitos presumivelmente infringidos: capítulo IV do anexo II do Regulamento 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:
6. Os produtos alimenticios carregados em receptáculos de veículos ou contentores deverão colocar-se e proteger-se de forma que se reduza ao mínimo o risco de poluição.
7. Quando seja necessário, os receptáculos de veículos ou contedores utilizados para o transporte de produtos alimenticios deverão ser capazes de manter os produtos alimenticios à temperatura adequada e de forma que se possa controlar a dita temperatura.
Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
Sanção proposta: trezentos euros (300,00 €).


