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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 19060

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017105AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data 2 de março de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2017105AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Abdelkebir Mouiya Bounovara, com o DNI 78141300L.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Abdelkebir Mouiya Bounovara, com o DNI 78141300L, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 23 de março de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017105AL-PÓ.

Denunciado: Abdelkebir Mouiya Bounovara, com o DNI 78141300L.

Último endereço: O Cimbelo, núm. 20, Lérez, Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos: capítulo IV do anexo II do Regulamento 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:

6. Os produtos alimenticios carregados em receptáculos de veículos ou contentores deverão colocar-se e proteger-se de forma que se reduza ao mínimo o risco de poluição.

7. Quando seja necessário, os receptáculos de veículos ou contedores utilizados para o transporte de produtos alimenticios deverão ser capazes de manter os produtos alimenticios à temperatura adequada e de forma que se possa controlar a dita temperatura.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Sanção proposta: trezentos euros (300,00 €).