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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 19121

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO pelo que se dá publicidade à sentença 44/2017 no procedimento ordinário 4202/2012 (expediente Planeamento 548/09).

Auto da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, pelo que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da sentença 44/2017, de 9 de fevereiro de 2017.

Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o procedimento ordinário 4202/2012 contra o acordo do Pleno da Câmara municipal de Ourense de 20 de janeiro de 2012, que aprovou definitivamente o Plano especial de protecção do BIC com a categoria de sítio histórico do conjunto das fontes termais das Burgas e o seu contorno delimitado, interposto por Manuel Santamaría Arias, ditou-se sentença 44/2017, de 9 de fevereiro de 2017, pela que se estima o recurso contencioso-administrativo interposto.

Portanto, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 107 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e com o fim de levar a puro e devido efeito a dita sentença, resolve-se dar publicidade à sua parte dispositiva, que a seguir se transcribe:

«Por todo o exposto, em nome do rei, pela la autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu: 1) Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto por Manuel Santamaría Arias contra o acordo indicado no primeiro fundamento desta sentença e anulá-lo por não ser conforme direito; 2) Impor à Câmara municipal de Ourense, com o limite assinalado, as custas processuais causadas à parte candidata.

Contra esta sentença cabe interpor, bem ante o Tribunal Supremo, bem ante a correspondente secção desta sala, o recurso de casación previsto no artigo 86 da Lei xurisdicional, que se deverá preparar mediante escrito que se apresentará nesta sala no prazo de trinta dias e cumprindo os requisitos indicados no artigo 89.2 da dita lei».

A Junta de Governo Local, em sessão ordinária de data 9 de março de 2016, no ponto 6 da ordem do dia acordou não recorrer contra a sentença.

Ourense, 27 de março de 2017

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente