Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 19122

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO pelo que se dá publicidade à sentença 45/2017 no procedimento ordinário 4232/2012 (expediente Planeamento 548/09).

Auto da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, pelo que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da sentença 45/2017, de 9 de fevereiro de 2017.

Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o procedimento ordinário 4232/2012 contra o acordo do Pleno da Câmara municipal de Ourense de 20 de janeiro de 2012, que aprovou definitivamente o Plano especial de protecção do BIC com a categoria de sítio histórico do conjunto das fontes termais das Burgas e o seu contorno delimitado, interposto pela Congregación Religiosa Siervas de São José, ditou-se sentença 45/2017, de 9 de fevereiro, pela que se estima parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto.

Portanto, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 107 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e com o fim de levar a puro e devido efeito a dita sentença, resolve-se dar publicidade à sua parte dispositiva, que a seguir se transcribe:

«Por todo o exposto, em nome do rei, pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu: 1) Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto pela Congregación Religiosa Siervas de São José contra o acordo indicado no primeiro fundamento desta sentença; 2) Anular o acordo no que se refere ao imóvel da parte candidato sito no nº 24 da rua Progresso; 3) Impor à Câmara municipal de Ourense, com o limite assinalado, as custas processuais causadas à recorrente.

Contra esta sentença cabe interpor, bem ante o Tribunal Supremo, bem ante a correspondente secção desta sala, o recurso de casación previsto no artigo 86 da Lei xurisdicional, que se deverá preparar mediante escrito que se apresentará nesta sala no prazo de trinta dias e cumprindo os requisitos indicados no artigo 89.2 da dita lei».

A Junta de Governo local, em sessão ordinária de data 9 de março de 2016, no ponto 6 da ordem do dia acordou não recorrer contra a sentença.

Ourense, 27 de março de 2017

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente