BDNS: (Identif.): 343151.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários as câmaras municipais galegas, as mancomunidades de câmaras municipais da Galiza e os consórcios locais da Galiza constituídos exclusivamente por câmaras municipais.
Assim mesmo, poderão ser beneficiários os agrupamentos de câmaras municipais, estremeiros e/ou de uma mesma comarca, que se juntem para os efeitos de levarem a cabo uma iniciativa local conjunta. Neste suposto, todas as câmaras municipais ficarão obrigados solidariamente ao cumprimento das obrigas que derivem da concessão da subvenção.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas às entidades locais da Galiza para a posta em marcha de iniciativas locais dirigidas à juventude e convocar estas ajudas para o ano 2017.
Com as iniciativas locais dirigidas à juventude tratar-se-á de fomentar a realização de actividades de educação não formal e a participação juvenil no âmbito local, especialmente aquelas actividades enquadradas nas áreas prioritárias de actuação estabelecidas na ordem.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 11 de abril de 2017 pela que se aprovam as bases que regem as subvenções destinadas às entidades locais da Galiza para a posta em marcha de iniciativas locais dirigidas à juventude durante o ano 2017 e se procede à sua convocação.
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 609.025,67 euros.
No caso das solicitudes individuais, as apresentadas por uma única câmara municipal, o orçamento total do projecto não poderá ser superior a 6.000 euros.
No caso das solicitudes conjuntas, as apresentadas por uma mancomunidade, consórcio local ou agrupamento de câmaras municipais, o orçamento total não poderá superar os 15.000 euros se a entidade ou agrupamento está formado por duas câmaras municipais, ou os 22.000 euros se está formada por três ou mais câmaras municipais. O orçamento máximo previsto para as solicitudes conjuntas aplicar-se-á também às câmaras municipais resultantes de processos de fusão autárquica.
Financiar-se-á cento por cento do projecto apresentado. A quantia máxima da ajuda será a estabelecida, para cada suposto, no ponto anterior.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2017..
A concessão da ajuda tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva. Para aceder à ajuda requerer-se-á uma pontuação mínima de 50 pontos na avaliação dos projectos.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social