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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2017 Páx. 19333

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 11 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove, e se procede à sua convocação.

BDNS (identif.): 343413.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

a) Grupos informais dentre 5 e 8 jovens e jovens, devidamente identificados, com idade compreendida entre os 18 e 30 anos e empadroados na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Associações juvenis e entidades prestadoras de serviços à mocidade, inscritas no censo oficial dependente organicamente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Segundo. Objecto

O estabelecimento das bases reguladoras da concessão de ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis, percebidas estas como projectos liderados pela mocidade da Comunidade Autónoma da Galiza que se desenvolvem durante o ano 2017 e nas cales os jovens e jovens participem activamente no planeamento e na realização das actividades desenhadas por eles mesmos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 11 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 545.161,57 euros. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 5.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2017.

Com a apresentação da solicitude achegar-se-á o projecto de iniciativas juvenis seguindo o modelo publicado na convocação.

Todas as entidades e grupos aos cales se lhes conceda a ajuda e o solicitem receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 50 pontos na avaliação dos projectos e a concessão efectuará por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social