BDNS (identif.): 343413.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
a) Grupos informais dentre 5 e 8 jovens e jovens, devidamente identificados, com idade compreendida entre os 18 e 30 anos e empadroados na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Associações juvenis e entidades prestadoras de serviços à mocidade, inscritas no censo oficial dependente organicamente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
Segundo. Objecto
O estabelecimento das bases reguladoras da concessão de ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis, percebidas estas como projectos liderados pela mocidade da Comunidade Autónoma da Galiza que se desenvolvem durante o ano 2017 e nas cales os jovens e jovens participem activamente no planeamento e na realização das actividades desenhadas por eles mesmos.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 11 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação.
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 545.161,57 euros. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 5.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2017.
Com a apresentação da solicitude achegar-se-á o projecto de iniciativas juvenis seguindo o modelo publicado na convocação.
Todas as entidades e grupos aos cales se lhes conceda a ajuda e o solicitem receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida.
A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 50 pontos na avaliação dos projectos e a concessão efectuará por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social