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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2017 Páx. 22080

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 22 de março de 2017 de aprovação da correcção de erros materiais nas determinações urbanísticas relativas ao Campus Universitário de Lugo (expediente LU04025).

A Câmara municipal de Lugo transfere à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, os acordos adoptados nos plenos de datas 28 de julho de 2016 e 24 de novembro de 2016, pelo que se corrigem erros constatados em várias determinações urbanísticas do PXOM correspondentes ao âmbito do Campus Universitário, para os efeitos de resolver sobre a sua aprovação definitiva.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal de Lugo, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

O Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Lugo foi aprovado definitivamente de modo parcial mediante a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 29 de abril de 2011, publicada no DOG de 16 de maio.

II. Objecto da correcção de erros.

A documentação remetida está integrada por uma memória justificativo da correcção de erros materiais, com um relatório conjunto do Serviço de Arquitectura autárquica e Evislusa da concorrência da situação legal de erros materiais da ficha do planeamento incorporado URPI-3 (Campus Universitário), assinada pelo arquitecto autárquico Manuel Cortón Muinelo e pela arquitecta de Evislusa, Susana Penhasco Souto.

Propõem-se a correcção de dois erros materiais:

1. Onde diz: «Parcelas 4 e 8: 40.200 m²», deve dizer: «Parcelas 4 e 8: 51.741 m²».

2. Onde diz: «Parcela 11: 6.520 m²», deve dizer: «Parcela 11: 18.520 m²».

Como consequência, rectifica-se a soma total do quadro de edificabilidades, onde diz: «Superfície edificable máxima: 314.793 m²», deve dizer: «Superfície edificable máxima: 314.794 m²».

Ademais, acrescenta-se a Ordenança 15 de zona verde que não figurava na listagem das ordenanças de aplicação e a ficha URPI-3 anulada e a ficha URPI-3 corrigida.

III. análise e considerações.

O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que «as administrações públicas poderão, assim mesmo, rectificar em qualquer momento, de ofício ou a instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos».

O acto de aprovação definitiva do PXOM de Lugo foi ditado pela Ordem de 29 de abril de 2011 do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelecia a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

A competência para resolver corresponde à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território consonte o estabelecido nos artigos 89 e 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), vigente no momento de ditar a ordem, e o Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o artigo 3.a) do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia.

IV. Resolução.

Em consequência, nos termos estabelecidos no artigo 109 da Lei 39/2015, de 1 de outubro,

RESOLVO:

1º. Aprovar a correcção de erros materiais nas determinações urbanísticas relativas ao campus universitário no PXOM de Lugo.

2º. Notifique-se-lhe esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território