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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2017 Páx. 22171

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salvaterra de Miño e As Neves (expediente IN407A 2017/162-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização das instalações eléctricas que se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS CD SAL804.

Situação: Salvaterra de Miño e As Neves.

Descrições técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ estruturada em 6 actuações:

Actuação 1-2:

1.447 metros; origem: subestación de Salvaterra; final: passo aerosubterráneo (PÁS) projectado no apoio existente C (C-9000-18).

Actuação 3-4:

2.541 metros; origem: PÁS projectado no apoio existente D (C-9000-18); final: PÁS no apoio projectado nº 15 (HVH-4500-S13).

Actuação 5:

26 metros; origem: centro de seccionamento, CD SAL804, projectado; final: PÁS no apoio projectado nº 17 (C-1000-16).

Actuação 6:

223 metros; origem: PÁS no apoio projectado nº 17 (C-1000-16); final: PÁS no apoio projectado nº 18 (C-1000-16).

Centro de seccionamento, com celas prefabricadas compactas sob envolvente metálica, com isolamento e corte em SF6, situado no polígono Plisan.

Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios projectados nº 15 (HVH-4500-S13), nº 17 (C-1000-16) e nº 17 (C-1000-16).

A instalação está situada no polígono Plisan, nos municípios de Salvaterra de Miño e As Neves.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, Edifício Administrativo avenida Fernández Ladreda, 43, 5º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.

Pontevedra, 4 de abril de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra