Eu, Sarai Paniagua Acera, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que no presente procedimento de divórcio 1218/2014 se ditou a seguinte sentença:
«Sentença número 141.
Vigo, 14 de março de 2016
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 1218/2014 sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Marianella Casas Magdaleno, representada pela procuradora dos tribunais Purificación Rodríguez González e com assistência letrada de Antonio Heredero González-Posada, contra Pablo Artigas Herrera, declarado em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentes de direito)
Resolução:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez González, em nome e representação de Marianella Casas Magdaleno, contra Pablo Adrián Artigas Herrera, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância em autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».
E para que conste e para a sua notificação a Pablo Adrián Artigas Herrera, em paradeiro desconhecido, expeço e assino o presente edicto.
Vigo, 4 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça