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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2017 Páx. 22608

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 908/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 908/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Cayetano Antelo García contra a empresa A1 Subescaleras, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando parcialmente a demanda interposta por Ramón Cayetano Antelo García contra A1 Subescaleras, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 6.539,23 euros, pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, a respeito dos conceitos salariais que ascendem a 3.706,75 euros, e os juros do artigo 1108 do Código civil desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução a respeito do montante correspondente a gastos e indemnização por despedimento objectivo, que ascende a 2.832,48 euros.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a A1 Subescaleras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça