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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2017 Páx. 22606

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 497/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 497/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Silverio Torres Roncagliolo contra a empresa Suntoaza, S.L., se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Acordo:

– Considerar que José Silverio Torres Roncagliolo desiste da sua demanda de reclamação de quantidade face a Suntoaza, S.L.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação no procedimento correspondente.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de jurisdição social).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, no Banco de Santander, S.A. e indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes».

E para que sirva de notificação em legal forma a Suntoaza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça