De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao interessado que se relaciona no anexo a resolução do procedimento sancionador em matéria de turismo, da chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente LU-20/2016, incoado ao titular do estabelecimento denominado La Zona, situado na rua Zeppelin, nº 1, da câmara municipal de Burela (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada, ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.
De não ter apresentado recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e dever-se-á abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior.
O aboação realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo. De não efectuar-se a receita, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Lugo, 2 de maio de 2017
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-20/2016.
Denunciado: Joaquín Moreira Ferreira.
Estabelecimento: Discoteca La Zona.
Endereço: rua Zeppelin,1, baixo. Localidade: Burela.
Preceitos infringidos: artigo 35.i) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011.
Qualificação: leve.
Resolução: 21 de março de 2017.
Sanção: 200 euros (duzentos euros).