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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2017 Páx. 23630

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 24 de abril de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00481-O-2017 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores número XC-00481-O-2017 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 24 de abril de 2017

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00481-O-2017

5826-DPV

Dogolimpo, S.L.

B15995269

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

3.1.2017; 10.55; DP-2403; 2,0

Art. 141.25 em relação Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

XC-00911-O-2017

7114-HMH

Servitrucks and Cars Lugo, S.L.U.

B27402825

Realizar transporte público de mercadorias, carecendo de título habilitante.

21.2.2017; 9.36; AC-400; 29,3

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-01493-I-2016

C-5047-BZ

Peréz y Seoane, S.C.

J15667009

A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

25.5.2016; 10.27; AP-9F; 25,20

Art. 141.4 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01875-O-2016

0235-HLD

Óscar Carretero Boga

44819599K

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

13.6.2016; 17.35; N547; 46,5

Art. 141.25 em relação Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros