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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2017 Páx. 23807

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras e se faz pública a convocação do Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas.

Um dos fins da EGAP, estabelecido no artigo 3 da Lei 14/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, é a difusão e normalização da língua galega. Para conseguir este fim, é preciso consciencializar as meninas e as crianças galegas da necessidade de fomentar a dinamização da nossa língua e de conhecer e divulgar a cultura que ao seu través nos transmitiram os nossos devanceiros e devanceiras.

Por esta razão, como um mais dos actos que a EGAP organizará para honrar as letras galegas, e especialmente este ano a Carlos Casares,

RESOLVO:

Anunciar a convocação de um prêmio de literatura infantil no qual poderão participar as meninas e as crianças galegas, que tem como objectivo incentivar a criatividade literária através do uso da língua galega, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação, baixo o regime de concorrência competitiva, do Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas orientado às meninas e crianças galegos, com idades compreendidas, entre estas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos.

As meninas e as crianças interessadas em participar no concurso deverão redigir um conto em língua galega de temática livre, de acordo com o estabelecido na base terceira.

A concessão dos prêmios (código de procedimento PR775A) regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como o Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Dotação e imputação orçamental

Existirão em cada categoria três prêmios em metálico, cada um deles com a seguinte dotação económica:

Categorias

De 9 a 11 anos

De 12 a 14 anos

1º prêmio

250 euros

250 euros

2º prêmio

200 euros

200 euros

3º prêmio

150 euros

150 euros

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2017 com cargo à aplicação orçamental da EGAP 05.80.122B.4800 e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

Terceira. Participantes e conteúdo

Poderão optar aos prêmios as meninas e crianças galegos com idades compreendidas entre estas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos. A idade estará referida à data de finalização do prazo de apresentação de trabalhos.

Os contos deverão redigir-se em língua galega e a sua temática será livre, à eleição das pessoas participantes. Os textos deverão ser apresentados em folios A4, mecanografado por uma só cara, a um espaço e médio, com formato de fonte Times NewRoman , tamanho 12 e com uma extensão mínima de um folio e máxima de cinco.

Não poderão aceder a estes prêmios as pessoas participantes cujas pessoas representantes legais estejam afectadas por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Os filhos e filhas dos membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Quarta. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

A solicitude, que deverá formalizar-se segundo o modelo do anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, irá acompanhada de um sobre tamanho folio, fechado, com a seguinte inscrição «Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas», no qual constarão o pseudónimo e o título do conto. Este sobre incluirá:

1. O texto do conto em folio formato A4. Na cabeceira indicar-se-ão exclusivamente o título do conto apresentado e o pseudónimo. Neste texto não poderá figurar nenhum dado que permita identificar a pessoa participante e romper o anonimato.

2. Um sobre pequeno fechado no qual constará o pseudónimo e o título do conto. Este sobre conterá os seguintes documentos:

– Boletim de inscrição (anexo II), que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

– Fotocópia do livro de família onde constem os dados de nome, apelidos e idade de o/da menor que se apresenta ao concurso.

Quinta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas representantes legais de o/da menor incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– Certificação de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias que constam em poder da Agência Estatal da Administração Tributária.

– Certificação do cumprimento das obrigações tributárias que constam em poder da Administração autonómica.

– Certificação de estar ao dia no pagamento das obrigações com a Segurança social que constam em poder da Tesouraria Geral da Segurança social.

2. Em caso que as pessoas representantes legais de o/da menor se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no anexo e apresentar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sexta. Prazo e lugar de apresentação

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes, junto com o sobre fechado, deverão apresentar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Além disso, também poderá apresentar no Registro Geral da EGAP.

Sétima. Instrução e tramitação das solicitudes

A Direcção da EGAP, directamente ou através dos seus serviços administrativos, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e realizará de ofício quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprovação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios. Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de recepção dos originais apresentados, a instrução e o requerimento às pessoas solicitantes da emenda, se for necessário.

Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites posteriores às solicitudes deverão realizar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Júri

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas do âmbito literário e docente. As funções da secretaria, com voz e sem voto, realizá-las-á uma pessoa integrante do quadro de pessoal da EGAP proposta pela sua direcção. As designações efectuar-se-ão procurando atingir uma presença equilibrada de homens e mulheres na composição total do jurado.

A pessoa que exerça a presidência dirimirá com o seu voto de qualidade os empates em caso de produzir-se. A composição do jurado fá-se-á pública na página web da EGAP.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços das pessoas que o integram. As suas deliberações serão secretas e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pela pessoa que exerça a presidência e a que exerça a secretaria.

Os prêmios poderão ser declarados desertos, se assim o considera o júri.

Com o fim de garantir o anonimato, a Direcção da EGAP facilitará ao jurado, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o sobre relativo às obras apresentadas, e manterá custodiado o sobre relativo à sua identificação até que se resolva o procedimento.

Décima. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado

O júri, tendo em conta os critérios de valoração que se especificam a seguir, relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente.

O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: 15 pontos.

b) Originalidade: 15 pontos.

c) Valores relacionados com a nossa cultura e país: 10 pontos.

d) Cuidado da língua: 10 pontos.

Décimo primeira. Resolução, comunicação e aceitação

A Direcção da EGAP, com base na proposta do jurado, resolverá o procedimento de concessão dos prêmios no prazo de cinco dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

Para tal efeito, uma vez que o júri eleve a proposta, a Direcção da EGAP abrirá o sobre pequeno, relativo à identidade das pessoas participantes.

A relação das pessoas que ganhem o concurso publicará na página web da EGAP. Cada uma delas deve aceitar o prêmio no prazo de cinco dias; e comunicar-se-á a seguir o dia em que se fará entrega dos prêmios.

Décimo segunda. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a EGAP publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante dos prêmios concedidos. Incluirá, igualmente, os referidos prêmios e as sanções que, como consequência deles, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décimo terceira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado: solicitantes de subvenções, cujo objecto é gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Escola Galega de Administração Pública.

Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: EGAP, rua Madrid 2-4, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a secretaria.egap@xunta.gal

Décimo quarta. Pagamento dos prêmios

Os prêmios outorgados serão abonados dentro do exercício económico 2017. Além disso, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação.

Décimo quinta. Retirada de originais não premiados

Os textos não premiados poderão ser retirados dos escritórios da EGAP, depois de apresentar a solicitude de retirada assinada pela pessoa que exerça a representação legal de o/da menor e uma identificação no momento da sua recolhida, num prazo de trinta (30) dias contados a partir do seguinte ao da comunicação do jurado. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito.

Décimo sexta. Informação e controlo

As pessoas que representam legalmente as pessoas beneficiárias dos prêmios ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à EGAP toda a informação e documentação complementares que considere precisa para a concessão ou o aboação do montante dos prêmios.

Décimo sétima. Aceitação e desenvolvimento das bases

A participação nesta convocação supõe a total aceitação destas bases.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

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