Um dos fins da EGAP, estabelecido no artigo 3 da Lei 14/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, é a difusão e normalização da língua galega. Para conseguir este fim, é preciso consciencializar as meninas e as crianças galegas da necessidade de fomentar a dinamização da nossa língua e de conhecer e divulgar a cultura que ao seu través nos transmitiram os nossos devanceiros e devanceiras.
Por esta razão, como um mais dos actos que a EGAP organizará para honrar as letras galegas, e especialmente este ano a Carlos Casares,
RESOLVO:
Anunciar a convocação de um prêmio de literatura infantil no qual poderão participar as meninas e as crianças galegas, que tem como objectivo incentivar a criatividade literária através do uso da língua galega, de acordo com as seguintes bases:
Primeira. Objecto e regime jurídico
Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação, baixo o regime de concorrência competitiva, do Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas orientado às meninas e crianças galegos, com idades compreendidas, entre estas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos.
As meninas e as crianças interessadas em participar no concurso deverão redigir um conto em língua galega de temática livre, de acordo com o estabelecido na base terceira.
A concessão dos prêmios (código de procedimento PR775A) regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como o Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.
Segunda. Dotação e imputação orçamental
Existirão em cada categoria três prêmios em metálico, cada um deles com a seguinte dotação económica:
Categorias |
De 9 a 11 anos |
De 12 a 14 anos |
1º prêmio |
250 euros |
250 euros |
2º prêmio |
200 euros |
200 euros |
3º prêmio |
150 euros |
150 euros |
Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2017 com cargo à aplicação orçamental da EGAP 05.80.122B.4800 e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.
Terceira. Participantes e conteúdo
Poderão optar aos prêmios as meninas e crianças galegos com idades compreendidas entre estas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos. A idade estará referida à data de finalização do prazo de apresentação de trabalhos.
Os contos deverão redigir-se em língua galega e a sua temática será livre, à eleição das pessoas participantes. Os textos deverão ser apresentados em folios A4, mecanografado por uma só cara, a um espaço e médio, com formato de fonte Times NewRoman , tamanho 12 e com uma extensão mínima de um folio e máxima de cinco.
Não poderão aceder a estes prêmios as pessoas participantes cujas pessoas representantes legais estejam afectadas por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Os filhos e filhas dos membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.
Quarta. Documentação necessária para a tramitação do procedimento
A solicitude, que deverá formalizar-se segundo o modelo do anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, irá acompanhada de um sobre tamanho folio, fechado, com a seguinte inscrição «Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas», no qual constarão o pseudónimo e o título do conto. Este sobre incluirá:
1. O texto do conto em folio formato A4. Na cabeceira indicar-se-ão exclusivamente o título do conto apresentado e o pseudónimo. Neste texto não poderá figurar nenhum dado que permita identificar a pessoa participante e romper o anonimato.
2. Um sobre pequeno fechado no qual constará o pseudónimo e o título do conto. Este sobre conterá os seguintes documentos:
– Boletim de inscrição (anexo II), que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.
– Fotocópia do livro de família onde constem os dados de nome, apelidos e idade de o/da menor que se apresenta ao concurso.
Quinta. Comprovação de dados
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas representantes legais de o/da menor incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
– Certificação de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias que constam em poder da Agência Estatal da Administração Tributária.
– Certificação do cumprimento das obrigações tributárias que constam em poder da Administração autonómica.
– Certificação de estar ao dia no pagamento das obrigações com a Segurança social que constam em poder da Tesouraria Geral da Segurança social.
2. Em caso que as pessoas representantes legais de o/da menor se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no anexo e apresentar os documentos.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Sexta. Prazo e lugar de apresentação
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza.
As solicitudes, junto com o sobre fechado, deverão apresentar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal
Além disso, também poderá apresentar no Registro Geral da EGAP.
Sétima. Instrução e tramitação das solicitudes
A Direcção da EGAP, directamente ou através dos seus serviços administrativos, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e realizará de ofício quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprovação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios. Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de recepção dos originais apresentados, a instrução e o requerimento às pessoas solicitantes da emenda, se for necessário.
Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites posteriores às solicitudes deverão realizar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Noveno. Júri
Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas do âmbito literário e docente. As funções da secretaria, com voz e sem voto, realizá-las-á uma pessoa integrante do quadro de pessoal da EGAP proposta pela sua direcção. As designações efectuar-se-ão procurando atingir uma presença equilibrada de homens e mulheres na composição total do jurado.
A pessoa que exerça a presidência dirimirá com o seu voto de qualidade os empates em caso de produzir-se. A composição do jurado fá-se-á pública na página web da EGAP.
O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços das pessoas que o integram. As suas deliberações serão secretas e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pela pessoa que exerça a presidência e a que exerça a secretaria.
Os prêmios poderão ser declarados desertos, se assim o considera o júri.
Com o fim de garantir o anonimato, a Direcção da EGAP facilitará ao jurado, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o sobre relativo às obras apresentadas, e manterá custodiado o sobre relativo à sua identificação até que se resolva o procedimento.
Décima. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado
O júri, tendo em conta os critérios de valoração que se especificam a seguir, relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente.
O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:
a) Qualidade literária: 15 pontos.
b) Originalidade: 15 pontos.
c) Valores relacionados com a nossa cultura e país: 10 pontos.
d) Cuidado da língua: 10 pontos.
Décimo primeira. Resolução, comunicação e aceitação
A Direcção da EGAP, com base na proposta do jurado, resolverá o procedimento de concessão dos prêmios no prazo de cinco dias desde a data de elevação da proposta de resolução.
Para tal efeito, uma vez que o júri eleve a proposta, a Direcção da EGAP abrirá o sobre pequeno, relativo à identidade das pessoas participantes.
A relação das pessoas que ganhem o concurso publicará na página web da EGAP. Cada uma delas deve aceitar o prêmio no prazo de cinco dias; e comunicar-se-á a seguir o dia em que se fará entrega dos prêmios.
Décimo segunda. Transparência e bom governo
1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a EGAP publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante dos prêmios concedidos. Incluirá, igualmente, os referidos prêmios e as sanções que, como consequência deles, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.
2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.
Décimo terceira. Dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado: solicitantes de subvenções, cujo objecto é gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Escola Galega de Administração Pública.
Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: EGAP, rua Madrid 2-4, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a secretaria.egap@xunta.gal
Décimo quarta. Pagamento dos prêmios
Os prêmios outorgados serão abonados dentro do exercício económico 2017. Além disso, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação.
Décimo quinta. Retirada de originais não premiados
Os textos não premiados poderão ser retirados dos escritórios da EGAP, depois de apresentar a solicitude de retirada assinada pela pessoa que exerça a representação legal de o/da menor e uma identificação no momento da sua recolhida, num prazo de trinta (30) dias contados a partir do seguinte ao da comunicação do jurado. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito.
Décimo sexta. Informação e controlo
As pessoas que representam legalmente as pessoas beneficiárias dos prêmios ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas segundo a sua normativa própria.
Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à EGAP toda a informação e documentação complementares que considere precisa para a concessão ou o aboação do montante dos prêmios.
Décimo sétima. Aceitação e desenvolvimento das bases
A participação nesta convocação supõe a total aceitação destas bases.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2017
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública