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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 19 de maio de 2017 Páx. 24450

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 9 de maio de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de fevereiro de 2017 (DOG núm. 44, de 3 de março), modificada pela Ordem de 9 de março de 2017 (DOG núm. 52, de 15 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 45, de 7 de março), de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, de acordo com as alegações apresentadas, a pergunta número 8.

Segundo. Realizar os trâmites para a publicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De conformidade com o disposto na base 2.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quarenta pontos (40 pontos); fixa-se em dezasseis (16) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação.

Quarto. Consonte o disposto na base 2.2.7 da convocação, concede-se um prazo de dez dias hábeis para os efeitos de alegações com relação às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela qual se fã públicas as pontuações do primeiro exercício.

Quinto. As pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão segundo a base 2.1.2 da ordem da convocação de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 2 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

A dita documentação deverá dirigir-se, de acordo com o disposto na base 3.14, à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

Sexto. De acordo com o disposto na base 3.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal