BDNS (Identif.): 346411.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas trabalhadoras, homens ou famílias monoparentais (homens ou mulheres) que, entre o 1 de maio de 2016 e o 31 de maio de 2017 inclusive, tenham uma situação de redução da sua jornada de trabalho para o cuidado de filhos e filhas menores de três anos ou menores de 12 anos no suposto de que padeçam uma deficiência reconhecida de percentagem igual ou superior ao 33 %.
No suposto de adopção ou de acollemento familiar, para ter direito à ajuda não poderão ter transcorrido mais de três anos desde a data da decisão administrativa ou judicial de acollemento ou adopção e, em todo o caso, a filha ou filho terá que ser menor de 12 anos.
2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: a) estar empadroado na Galiza, ao menos com um ano de antelação ao início do período subvencionado; b) conviver com a filha ou filho; c) de ser o caso, a cónxuxe ou casal deve estar trabalhando; d) ter umas receitas não superiores a 5,5 vezes o IPREM segundo a declaração do IRPF do último período impositivo com prazo de apresentação vencido (2015).
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto avançar na igualdade de oportunidades entre mulheres e homens como medida de fomento da corresponsabilidade e da conciliação da vida familiar e laboral, mediante incentivos para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho para a atenção e cuidado das suas filhas e filhos, assim como para as famílias monoparentais, homens ou mulheres, que precisam de um apoio específico para compaxinar a vida laboral, pessoal e familiar.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 5 de maio de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao Programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.
Quarto. Montante
A quantia das ajudas estabelece-se em função da percentagem de redução da jornada laboral e da sua duração, e em atenção ao número de filhas e filhos menores de 12 anos, num leque que vai desde 1.700 € e até 3.700 €.
Quando a jornada se realize a tempo parcial ou quando o período subvencionável seja inferior ao máximo (8 meses), as quantias das ajudas reduzir-se-ão proporcionalmente.
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de quatrocentos quarenta mil euros (440.000 €), o 80 % com cargo ao FSE e o 20 % com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2017
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade