Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 84, de 3 de maio de 2017, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 21712, onde diz: «As empresas solicitantes da linha II (igualdade) e III (conciliação) poderão ser PME, micropemes ou pessoas trabalhadoras independentes com trabalhadores/as por conta alheia, com domicílio social e centro de trabalho na Galiza, qualquer que for a sua forma jurídica, e que estejam validamente constituídas no momento de apresentarem a solicitude de ajudas e deverão contar com um mínimo de 10 pessoas trabalhadoras».
Deve dizer: «As empresas solicitantes da linha II (igualdade) e III (conciliação) poderão ser PME, micropemes ou pessoas trabalhadoras independentes com trabalhadores/as por conta alheia, com domicílio social e centro de trabalho na Galiza, qualquer que seja a sua forma jurídica, e que estejam validamente constituídas no momento de apresentarem a solicitude de ajudas, e deverão contar com um mínimo de 6 pessoas trabalhadoras».