A Ordem de 22 de dezembro de 2015, pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados no ano 2016 e se procede à sua convocação, estabelece no seu artigo 3 que as ajudas que se estabelecem no seu articulado se financiarão com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.480.1 recolhida no Projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016. Dado que este programa se estende na sua execução ao ano 2017, trata-se de uma despesa plurianual e o montante destinado às ditas ajudas ascende à quantidade de 9.000.000 euros na anualidade de 2016, e de 9.000.000 euros na anualidade de 2017.
A supracitada ordem estabelece, ademais, que o crédito final resultante destinado a estas ajudas se poderá incrementar no suposto de que seja insuficiente para atender todas as solicitudes recebidas que cumpram os requisitos estabelecidos nesta ordem.
Tendo em conta o volume de solicitudes recebidas, e em linha com os objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, devem articular-se as medidas necessárias para garantir que todas as pessoas solicitantes que cumprem os requisitos determinados na Ordem de 22 de dezembro possam receber as ajudas que lhes correspondem, pelo que é necessário incrementar o montante destinado à dotação orçamental consignada na ordem de convocação mencionada.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 22 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados no ano 2016. O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 12.02.312B.480.1, é de 420.000 €.
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social