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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 19 de maio de 2017 Páx. 24437

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 8 de maio de 2017 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Madre Trinidad e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de extinção da Fundação Madre Trinidad, adscrita ao protectorado da Conselharia de Política Social, uma vez vista a proposta do subdirector geral de Coordinação Administrativa, dita-se esta ordem baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 23 de fevereiro de 2015 apresentou-se ante este protectorado a solicitude de ratificação da extinção da Fundação Madre Trinidad, adoptada por acordo do seu padroado.

Segundo. A Fundação Madre Trinidad foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense o 6 de novembro de 2000, ante o notário Antonio Pol González, com o número 3.663 do seu protocolo, emendada por outra posterior outorgada em Ourense o 13 de fevereiro de 2011 ante o notário Fernando Martínez-Gil Fluxá com o número 38 do seu protocolo. Foi classificada como de interesse social pela Ordem da Conselharia de Presidência e Administração Pública de 23 de março de 2001 e declarada de interesse galego pela Ordem da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude de 27 de abril de 2001. Está adscrita ao protectorado da Conselharia de Política Social pela Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 2 de fevereiro de 2016, figurando inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 2000/28.

Terceiro. Segundo consta no artigo 7 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– O desenvolvimento e fomento de programas de formação e educação integral, incluída a religião católica, da infância e da juventude, fomentando através da educação os valores pessoais, humanos e sociais e complementando a formação recebida nas famílias.

– Promover e dar programas de formação dirigida à inserção e melhora profissional da juventude, impulsionando e financiando a criação, construção, equipamento e desenvolvimento dos meios materiais, pessoais e didácticos para realizar estas actividades.

– Cooperar, levar a cabo e estimular a participação em actividades de carácter benéfico-social e solidário em que colaborem não só os jovens senão também as suas famílias, fomentando atitudes de solidariedade e diálogo mediante a sensibilização do colectivo.

– Facilitar, estimular e acolher as actividades intelectuais e críticas em todos os campos da cultura, da técnica e do conhecimento, assim como a difusão da cultura no seio da sociedade, com as garantias de racionalidade e universalidade que lhe são próprias.

Quarto. O órgão de governo da fundação na sua reunião de 19 de janeiro de 2015 adoptou acordo de extinção da fundação motivado na realização íntegra do fim fundacional.

No expediente tramitado consta a documentação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006, de fundações de interesse galego, e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento das fundações de interesse galego.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, estabelece entre as causas de extinção das fundações a realização íntegra do fim fundacional, e será necessário para tal efeito o acordo favorável do Padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, corresponde a esta conselharia resolver esta solicitude.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, e 15/2009 de 21 de janeiro, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente, pelo que:

RESOLVO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção adoptado pelo Padroado da Fundação Madre Trinidad.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção da Fundação Madre Trinidad no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, possa interpor-se recurso de reposição ante o conselheiro de Política Social no prazo de um mês, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2017

O conselheiro de Política Social
P.D. (Ordem do 3.3.2016; DOG núm. 54, de 18 de março)
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Política Social