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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 19 de maio de 2017 Páx. 24463

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5271/2016 MRA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5271/2016 MRA

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 178/2014. Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: Alberto Vázquez García

Advogada: Natalia Erviti Álvarez

Recorridos: Fogasa, Jandei, S.L., Galery Engineering, S.L.N.E., JNM Services Company, S.L., Jandei Security, S.L., Javier Jesús Núñez Montero

Advogado/a: Fogasa

Eu,ª M Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5271/2016 desta secção, seguido por instância de Alberto Vázquez García contra o Fogasa, Jandei, S.L., Galery Engineering, S.L.N.E., JNM Services Company, S.L., Jandei Security, S.L., Javier Jesús Núñez Montero, sobre incidentes de execução, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Alberto Vázquez García contra o auto do Julgado do Social número 2 da Corunha, de 21 de junho de 2016, em autos nº 896/2008 – execução de títulos judiciais nº 178/2014, que confirmamos.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Galery Engineering, S.L.N.E., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça