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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 19 de maio de 2017 Páx. 24540

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cuntis

ANÚNCIO de licitação do serviço de ajuda no fogar.

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Câmara municipal de Cuntis.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.

c) Obtenção de documentação e informação:

i. Dependência: Secretaria.

ii. Domicílio: largo Constituição, nº 4.

iii. Localidade: Cuntis. CP 36670.

iv. Telefone: 986 54 80 05.

v. Fax: 986 53 39 95.

vi. Correio electrónico: contratação@concellodecuntis.és

vii. Endereço da internet do perfil do contratante: /www.contratosdegalicia.gal

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: contrato de serviços sujeito a regulação armonizada.

b) Descrição: serviço de ajuda no fogar.

c) Lugar de execução: câmara municipal de Cuntis.

d) Prazo de execução: 24 meses, prorrogable ano a ano, por mais dois.

e) Código CPV principal: 85312000.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação: aberto com vários critérios de adjudicação, que são os seguintes:

1º. Critérios avaliables mediante um julgamento de valor até um máximo de 30 pontos: projecto técnico do serviço de ajuda no fogar na câmara municipal de Cuntis (esta documentação dever-se-á incluir no sobre B):

Proposta de organização do serviço:

Memória em que se descreva a proposta do licitador para o cumprimento do contrato, ajustando-se ao previsto nos pregos de prescrições administrativas e técnicas. Este documento não terá uma extensão superior a 40 páginas, 20 folhas impressas a duas caras em formato de impressão A4, letra arial 12 e interliñado 1,5. Serão rejeitados aqueles planos que superem a dita extensão.

A memória fará referência no seu conteúdo a todos os aspectos enunciado a seguir, garantindo a claridade e a coerência expositiva, procurando facilitar o conhecimento da oferta que se apresenta, evitando informação irrelevante. Poderão achegar-se anexo com conteúdos vinculados ao projecto formulado, sempre que estes facilitem a sua compreensão.

Valorar-se-á o projecto de trabalho/memória para a prestação do serviço até um máximo de 30 pontos, segundo os seguintes critérios:

a) Estudo para a prestação do SAF atendendo à realidade social, económica e geográfica da câmara municipal de Cuntis: máximo 10 pontos.

1.1. Adequação do serviço à realidade social e contextualización do SAF em consonancia com as características populacionais e demográficas da câmara municipal

Até 2 pontos

1.2. Definição dos objectivos operativos

Até 2 pontos

1.3. Metodoloxía: processo de diagnose, planeamento e execução

Até 2 pontos

1.4. Estratégias de acção que melhorem a qualidade do serviço mediante o achegamento dos recursos e/ou serviços as pessoas beneficiárias: gestões de receita médicas, comidas a domicílio, serviço de recolhida e deslocação de roupa, acções de inclusão e integração na comunidade, etc.

Até 3 pontos

1.5. Claridade e coerência expositiva

Até 1 ponto

b) Sistema de organização dos recursos humanos adscritos directamente à execução do contrato na câmara municipal de Cuntis. Pessoal de adscrição directa: pessoal técnico e pessoal auxiliar. Máximo 5 pontos.

2.1. Congruencia das funções atribuídas a cada profissional

Até 2 pontos

2.2. Planeamento da equipa de trabalho, organização de horários, cuadrantes, substituições, critérios de acesso para o pessoal auxiliar incluído nas listas de espera para as possíveis substituições, etc.

Até 3 pontos

c) Plano de formação de os/as trabalhadores/as, com indicação de horas anuais. Máximo 5 pontos.

Formação complementar a maiores da exixir, 20 horas de formação por trabalhador/a, recolhida no rogo de prescrições técnicas.

Valorar-se-á o plano de formação que a empresa presente para contribuir à reciclagem profissional do seu quadro de pessoal, sempre que esteja relacionado directamente com o serviço de ajuda no fogar e atenção sociosanitaria e além disso a formação transversal e complementar em matéria de igualdade, condutas adictivas, segurança e higiene no trabalho, protecção de dados, etc. Dever-se-á incluir una descrição de cada unidade formativa indicando os conteúdos, número de horas, perfil profissional a quem se dirige a formação e se é de carácter pressencial ou a distância:

Nº horas por curso

Pressencial-pontuação

Semipresencial ou a distância-pontuação

Menos de 20 horas

0

0

Entre 21 e 30 horas

0,25

0,125

Entre 31 e 40 horas

0,50

0,25

Entre 41 e 50 horas

1

0,5

Mais de 51 horas

1,5

0,75

d) Protocolos de actuação, suportes documentários, electrónicos, organização e avaliação do serviço, que garante a qualidade na acção: máximo 10 pontos.

4.1. Sistemas de coordinação de carácter interno e externo

Até 1 ponto

4.2. Suportes documentários que se vão empregar

Até 1 ponto

4.3. Suportes electrónicos que permitam o controlo desde a Câmara municipal do cumprimento do contrato em tempo real (horários das auxiliares, tarefas, incidências, relatórios de seguimento, etc.)

Até 3 pontos

4.4. Protocolos de actuação: altas, incidências, suplencias, ausências, emergências, resolução de queixas, etc.

Até 2 pontos

4.5. Procedimento de avaliação contínua de prestação do serviço com proposta de indicadores, instrumentos e fases com cronogramas para o período do contrato

Até 3 pontos

2º. Critérios avaliables de modo automático até 40 pontos (estes dever-se-ão incluir no sobre C).

A) Melhoras gratuitas no serviço.

Valorar-se-ão as melhoras achegadas pelas empresas, sem custo adicional para a Câmara municipal nem para as pessoas utentes do serviço, até um máximo de 20 pontos, repartidos do seguinte modo:

i. Prestação de ajudas técnicas.

A empresa licitadora deverá indicar o número de ajudas que põe à disposição da Câmara municipal por anualidade, de modo que se houver prorrogação por uma anualidade mais o número total de ajudas técnicas oferecidas sem custo seria o mesmo. Incluirá o transporte e entrega no domicílio das pessoas utentes, montagem e desmontaxe, manutenção e recolhida. Até um máximo de 9 pontos.

As empresas licitadoras deverão apresentar descrição detalhada, suporte fotográfico e descrição destas, assim como o procedimento das entregas a domicílio, recolhida e a sua manutenção.

a) Guindastres de mobilização pessoal: de 0 a 4 pontos.

b) Camas articuladas eléctricas: de 0 a 3 pontos.

c) Colchóns antiescaras: de 0 a 1 ponto.

d) Cadeira de banho xiratoria: de 0 a 1 ponto.

Obterão a máxima pontuação por cada tipo de ajuda técnica as empresas que ofereçam o maior número de ajudas técnicas, 0 pontos as que não as ofereçam ou sejam diferentes às estabelecidas, e as demais valorar-se-ão de modo proporcional.

ii. Actividades de serviços complementares.

Desenvolver-se-ão fora do horário habitual do serviço. A empresa deverá indicar o número de serviços, que equivale a número de horas, que põe à disposição da Câmara municipal para uma anualidade do contrato, tendo em conta que sim houver prorrogações o número total de serviços oferecidos sem custo seria o mesmo para cada anualidade prorrogada, até um máximo de 11 pontos.

Obterá a máxima pontuação a empresa que ofereça o maior número de horas anuais ao todo, 0 pontos as que não ofereçam nenhum serviço dos indicados e as demais de modo proporcional:

a) Serviço de fisioterapia a domicílio: de 0 a 2 pontos.

b) Serviço de podologia a domicílio: de 0 a 2 pontos.

c) Serviço de terapia ocupacional a domicílio: de 0 a 1 ponto.

d) Serviço de atenção psicológica e de educação social: de 0 a 1 ponto.

e) Serviço de perrucaría a domicílio: de 0 a 1 ponto.

f) Serviço de acompañamentos: de 0 a 1 ponto. Dirigido às pessoas que carecem de apoio familiar e que pelas suas características precisam de um acompañamento.

g) Atenção e trabalhos profissionais de urgência do serviço do SAF: de 0 a 2 pontos.

h) Limpezas gerais ou de choque no domicílio: de 0 a 1 ponto.

B) Oferta económica.

O preço oferecido valorará com uma pontuação máxima de 20 pontos. Atribuir-se-ão os 20 pontos à oferta económica que contenha o montante mais baixo, 0 pontos à oferta económica que contenha o orçamento base de licitação, e o resto das ofertas valorar-se-ão de modo proporcional.

4. Valor estimado do contrato: 1.618.552,00 euros (sem IVE). O preço unitário base máximo por hora de prestação de serviço é de 13 euros, incluídos os serviços prestados em sábados, domingos e dias feriados, e o correspondente IVE.

5. Garantias:

a) Provisório: não se exixir.

b) Definitiva: 5 % do preço de adjudicação (excluído o IVE).

6. Requisitos específicos do contratista:

a) Solvencia económica: volume anual de negócios com um custo igual ou superior ao exixir no anúncio de licitação do procedimento e nos pregos do contrato relativo a um ano de execução do contrato, acreditado mediante a achega do resumem da declaração do IVE apresentada em Fazenda (modelo 390), correspondente ao último exercício apresentado. Trata-se de que o licitador conte com os meios financeiros adequados para o exercício da sua actividade; muito especialmente no que se refere aos compromissos que para a execução do contrato possa contrair com terceiras pessoas.

b) Solvencia técnica: dever-se-á acreditar a solvencia técnica pelos seguintes meios: uma relação dos principais serviços ou trabalhos realizados nos últimos cinco anos que inclua montante, datas e o destinatario, público ou privado, destes. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público; quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário; se é o caso, estes certificados serão comunicados directamente ao órgão de contratação pela autoridade competente.

c) Habilitação empresarial e profissional. Especificamente para este serviço, os licitadores deverão acreditar estar em posse da autorização de entidade prestadora de serviços sociais, conforme a normativa de aplicação: estar devidamente autorizada de conformidade com o estabelecido no Decreto 143/2007, de 12 de julho, pelo que se regula o regime de autorização e acreditação dos programas e centros de serviços sociais. Estar acreditadas de conformidade com o disposto na Lei 39/2006, de 14 de dezembro, e o Decreto 143/2007, de 12 de julho.

7. Apresentação de ofertas:

a) Data limite de apresentação: 31.5.2017.

b) Data de envio do anúncio ao DOUE: 21.4.2017.

c) Documentação que há que apresentar: a assinalada na cláusula 11ª do rogo de cláusulas administrativas particulares que regem a contratação.

d) Lugar de apresentação: Registro Geral de Entrada da Câmara municipal de Cuntis, sito em largo da Constituição nº 4, Cuntis, 36670.

8. Abertura de ofertas:

a) Endereço: largo da Constituição, nº 4.

b) Localidade e código postal: Cuntis, 36670.

c) Data e hora: 12.6.2017 às 9.00.

9. Despesas de publicidade: serão por conta do adxudicatario as despesas de publicação dos anúncios nos boletins oficiais.

Cuntis, 25 de abril de 2017

Manuel Campos Velay
Presidente da Câmara