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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 22 de maio de 2017 Páx. 24664

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 10 de maio de 2017 pela que se alarga o prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 25 de fevereiro de 2016 (DOG núm 45, de 7 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, dispõe na base 3.6 que o procedimento de actuação do tribunal se ajustará em todo momento ao disposto nas bases, na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e no resto do ordenamento jurídico.

O artigo 27.4 das instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção estabelece que desde o remate de uma prova e o começo da seguinte deverá transcorrer um prazo mínimo de 48 horas e máximo de 40 dias.

Uma vez realizado o segundo exercício o dia 8 de abril de 2017, tendo em conta diversas questões técnicas relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe nenhum recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda