Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 23 de maio de 2017 Páx. 24912

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2017 pela que se actualizam os preços das escolas infantis dependentes desta agência.

O Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, estabelece no seu artigo primeiro que os preços públicos se actualizarão cada curso escolar na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice geral de preços de consumo (IPC) para a Comunidade Autónoma da Galiza no mês de janeiro anterior ao do curso escolar em que se pretenda que produza efeitos, mediante resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, do órgão de direcção competente em matéria de família e infância.

O Decreto 40/2014, de 20 de março, pelo que se acredite a Agência Galega de Serviços Sociais e se aprovam os seus estatutos, estabelece na sua disposição adicional primeira que esta assumirá desde a sua posta em funcionamento as competências atribuídas em matéria de gestão de escolas infantis à Direcção-Geral de Família e Inclusão. A nova entidade subrogarase em todas as relações jurídicas, bens, direitos e obrigações derivados do exercício das suas competências.

Na sua disposição transitoria primeira, o dito decreto estabelece, não obstante, que a pessoa titular da Direcção-Geral de Família e Inclusão desenvolverá, transitoriamente e pela sua própria condição, as funções que correspondem a o/à director/a da Agência Galega de Serviços Sociais até a nomeação deste/a através do procedimento recolhido nestes estatutos.

Por último, o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, atribui à Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica o exercício das políticas públicas de apoio à família e à infância, assim como a promoção e adopção das medidas de conciliação que garantem um ambiente favorável para o livre desenvolemento das famílias.

Conforme os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, a variação interanual positiva experimentada pelo índice geral de preços de consumo para a Comunidade Autónoma da Galiza no período transcorrido entre o mês de janeiro de 2016 e o mês de janeiro de 2017 é de 3,2 %.

Em consequência, de conformidade com o Decreto 40/2014, de 20 de março

RESOLVO:

Artigo único. Actualização dos preços

Actualizar os preços públicos mensais dos serviços prestados pelas escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais, segundo os trechos de renda per cápita de unidade familiar, com base no IPC acumulado durante o período transcorrido entre o mês de janeiro de 2016 e o mês de janeiro de 2017, de acordo com as tarifas que figuram no anexo da presente resolução.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, os preços estabelecidos nela serão de aplicação a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2017

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria 1ª Decreto 40/2014, de 20 de março)
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

1. Preço da atenção educativa.

O preço pela atenção educativa em jornada completa fixa-se em 169,26 €.

Segundo o nível de renda da unidade familiar, sobre este preço aplicar-se-ão as reduções que se especificam no número 3 deste anexo.

2. Preço por serviços complementares.

a) Serviço de cantina.

O preço por este serviço fixa-se em 74,05 €.

Segundo o nível de renda da unidade familiar, sobre este preço aplicar-se-ão as reduções que se especificam no número 3 deste anexo.

No caso de crianças que não utilizem o serviço de cantina de maneira habitual e que excepcionalmente e por motivos justificados desejem utilizá-lo algum dia solto, o preço será de 4,23 € por dia.

b) Horário alargado.

O preço mensal de cada hora em que se incremente o horário de atenção educativa adjudicado ao utente ou utente será de 21,16 €.

3. Aplicação dos preços públicos mensais segundo os trechos de renda da unidade familiar:

a) Rendas inferiores a trinta por cento do indicador público de renda de efeitos múltiplos, em adiante IPREM.

Preço do largo com serviço de cantina 0 €, sem serviço de cantina 0 €.

b) Rendas compreendidas entre o 30 e inferiores a 50 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 17,45 €; sem serviço de cantina 0 €.

c) Rendas compreendidas entre o 50 e inferiores a 75 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 52,36 €; sem serviço de cantina 34,91 €.

d) Rendas compreendidas entre o 75 e inferiores a 100 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 96,26 €; sem serviço de cantina 69,81 €.

e) Rendas compreendidas entre o 100 e inferiores ao 125 por por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 149,15 €; sem serviço de cantina 112,13 €.

f) Rendas compreendidas entre o 125 e inferiores a 150 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 186,18 €; sem serviço de cantina 133,29 €.

g) Rendas compreendidas entre o 150 e 200 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 210,52 €; sem serviço de cantina 147,05 €.

h) Rendas superiores a 200 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 243,31 €; sem serviço de cantina 169,26 €.