O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no primeiro quadrimestre do ano 2017 que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2017
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no primeiro quadrimestre do ano 2017
Convénio |
Montante achegado |
Data de assinatura |
Convénio entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e Banco Sabadell, S.A. de financiamento de actuações de rehabilitação em edifícios e habitações. |
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3.3.2017 |
Convénio entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e Abanca Corporação |
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3.3.2017 |
Convénio entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e Caixa Rural Galega, Sociedade Cooperativa de Crédito Limita Galega, de financiamento de actuações de rehabilitação em edifícios e habitações. |
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3.3.2017 |
Convénio entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e Caixabank, S.A. de financiamento de actuações de rehabilitação em edifícios e habitações. |
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3.3.2017 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e o Conselho da Avogacía Galega para prestar um serviço de asesoramento e orientação jurídica em matéria de habitação. |
50.400 € |
28.3.2017 |